De acordo com o Art. 61-E da Portaria Normativa MEC nº 40/2007 (disponível em: ), as Insituições de Educação Superior brasileira deverão designar um Procurador Educacional Â鶹ÊÓƵ (PI), que será o responsável pelas respectivas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE.
§ 1º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou órgãos equivalentes, a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as políticas, procedimentos e dados da instituição no seu conjunto.
§ 2º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da instituição, por ato de seu representante legal ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.
§ 3º O PI poderá indicar Auxiliares Institucionais (AIs) para compartilhar tarefas de inserção de dados, sob responsabilidade do PI.
O Procurador Educacional Â鶹ÊÓƵ planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as políticas educacionais e as ações empreendidas pelo MEC relacionadas ao fluxo dos processos avaliativos e regulatórios e dos indicadores institucionais de qualidade acadêmica na educação superior brasileira no âmbito da graduação e da pós-graduação lato sensu.
Sua tarefa é acompanhar e dar, à comunidade acadêmica, instruções relativas a todas as atividades envolvidas na regulação e avaliação de cursos de nível superior, garantindo o cumprimento de manifestações institucionais dentro dos prazos legais no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).
Ele também é responsável pela articulação do lançamento de dados no sistema informacional do ENADE junto à Coordenadores dos cursos de graduação, pela coleta e conferência de dados necessários à realização do Censo da Educação Superior (Censup), pela atualização dos dados cadastrais da IES junto ao MEC, por manter atualizado o Cadastro Nacional Docente, pela Plataforma Integrada de Gestão das IFES (PingIFES) - que coleta dados necessários à elaboração da matriz orçamentária das IFES - e pela inserção de dados institucionais no sistema da AGU sempre que solicitado.
No Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, o PI é responsável pelo enquadramento dos cursos habilitados ao exame no ano de competência e enquadramento de cursos que possuam alunos irregulares de anos anteriores. No decorrer desse processo gerencial, o PI realiza acompanhamento das inscrições dos alunos e do preenchimento dos questionários pelos alunos e coordenadores de curso. No Relatório de Gestão e elaboração dos indicadores do TCU, o PI deve realizar a atualização dos dados da IES para apoiar a formulação do referido relatório.
As principais atribuições rotineiras do(a) Procurador(a) Educacional Â鶹ÊÓƵ nas Ifes são as seguintes:
Última atualização: 24/11/2023