Atividades de correição e de apuração de ilícitos administrativos – 2024
A Universidade Federal de São João del-Rei - Âé¶¹ÊÓÆµ faz parte do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), criado pelo Decreto nº 5.480/2005, com o objetivo de organizar, coordenar e harmonizar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Federal, compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades.
No início de 2022, o Gabinete da Reitoria da Âé¶¹ÊÓÆµ foi designado como responsável pela unidade correcional para apuração de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria, unidades acadêmicas e administrativas, competindo ao Chefe de Gabinete analisar a materialidade das denúncias encaminhadas para apuração no âmbito da Âé¶¹ÊÓÆµ, nos termos da Portaria nº 020, de 19 de janeiro de 2022. Já a Secretaria de Apoio à Unidade Correcional – SAUC, secretaria criada para assessorar o Gabinete da Reitoria na área correcional, é responsável por planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição da Âé¶¹ÊÓÆµ.
As ações e procedimentos administrativos e disciplinares realizados no âmbito da SAUC, estão alicerçados nas seguintes legislações: Lei nº 8.112/90; Lei nº 9.784/99; Lei 8.429/92; Lei 12.813/13; Lei 12.772/12; Lei 8.666/93; Lei 14.133/21; Portaria n.º 1.894, de 29 de setembro de 2023 (TAC); Lei 13.140/2015 (Mediação de Conflitos); Lei 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Civil Federal); Constituição Federal (art. 37 e ss.); Estatuto e Regimento Geral da Âé¶¹ÊÓÆµ; Código Civil e Código de Processo Civil, dentre outras.
Além das legislações acima, tem-se as orientações e instruções normativas criadas e promulgadas pela própria Controladoria Geral da União (CGU) e de acórdãos exarados pelos Tribunais Estaduais, Federais, STJ e STF de nosso país que, em várias situações, auxiliam os trabalhos das comissões, sobretudo no que diz respeito a devida subsunção da norma ao caso concreto.
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, tanto pelo Fala.BR, plataforma oficial do SISCOR que é gerenciada pela Ouvidora da Âé¶¹ÊÓÆµ, quanto através de uma representação encaminhada à SAUC.
Se a denúncia tiver materialidade e autoria comprovados, é instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que deve ser conduzido por uma comissão composta por servidores estáveis. Durante o processo, é assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que ele apresente sua versão, produza provas e se manifeste.
A comissão processante investiga os fatos, coleta depoimentos e analisa documentos, e ao final elabora um relatório com as conclusões e recomendações de sanções, que podem variar de advertência a demissão, conforme a gravidade da infração. A decisão final sobre a punição é tomada pela autoridade competente da universidade, que pode também acolher ou modificar as recomendações da unidade correcional. Caso o servidor discorde da sanção, ele tem o direito de interpor recurso, garantindo a revisão do caso por instâncias superiores.
O ano de 2024 se apresentou de forma atípica em função da greve dos servidores técnicos-administrativos da instituição pelo período de 112 (cento e doze) dias, iniciados em 11 de março de 2024 e por 71 (setenta e um) dias pelos servidores docentes, contados a partir de 22 de abril de 2024.
Começou com 10 (dez) procedimentos em andamento, instaurados em anos anteriores sendo 06 (seis) Investigações Preliminares Sumárias (IPS) e 04 (quatro) Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Durante 2024 foram instauradas 2 (duas) Sindicâncias Investigativas, 04 (quatro) Investigações Preliminares Sumárias, foram firmados 4 Termos de Ajustamento de Conduta e 5 denúncias foram arquivadas por falta de materialidade. Desta forma, totalizou-se 25 (vinte e cinco) procedimentos em curso no ano. Os quadros a seguir apresentam um resumo do tipo de procedimento e os enquadramentos prováveis das denúncias recebidas pela SAUC nos anos de 2023 e 2024, estabelecidas em admissibilidade.
Tipo de procedimento instaurado nos anos 2023 e 2024
Tipo de procedimento |
Ano |
|
2023 |
2024 |
|
Arquivamento em sede de denúncia |
1 |
5 |
Termos de Ajustamento de Conduta -TAC |
0 |
4 |
Investigação Preliminar Sumária – IPS |
11 |
4 |
Sindicância Investigativa - SINVE |
0 |
2 |
Processo Administrativo Disciplinar - PAD |
4 |
0 |
TOTAL |
16 |
15 |
Fonte: SAUC/Âé¶¹ÊÓÆµ
Enquadramentos prováveis das denúncias recebidas pela SAUC nos anos de 2023 e 2024, estabelecidas em admissibilidade
Assunto |
Ano |
|
2023 |
2024 |
|
Falta de zelo e dedicação as atribuições do cargo (art. 116, I) |
1 |
0 |
Acumulação de cargo (art. 132, XII) |
2 |
0 |
Abandono de cargo (art. 132, II) |
1 |
0 |
Falta de urbanidade (art. 116, XI |
4 |
1 |
Inassiduidade Habitual (art. 132, III) |
1 |
0 |
Importunação sexual |
3 |
0 |
Desobediência às normas legais e regulamentares (art. 116, III) |
3 |
5 |
Injúria e Difamação (Código Penal, art. 138 e 139) |
1 |
0 |
Assédio moral |
2 |
3 |
Assédio sexual (Código Penal, art. 216-A), |
1 |
0 |
Apreço ou desapreço (art. 117, V) |
0 |
1 |
Receber propina, comissão, presente, vantagem (art.117, XII) |
0 |
1 |
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. (art. 117, IX) |
0 |
3 |
TOTAL |
16 |
15 |
Fonte: SAUC/Âé¶¹ÊÓÆµ
Última atualização: 10/02/2025