Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação da Â鶹ÊÓƵ é a responsável pelos diversos processos avaliativos da Â鶹ÊÓƵ, incluindo a autoavaliação institucional, a avaliação dos cursos de graduação e de pós-graduação e a avaliação dos servidores.
Quanto a todos os processos e procedimentos de avaliação da Â鶹ÊÓƵ, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) passou a ser a responsável, a partir da aprovação da Resolução Nº 20, de 27 de setembro de 2021, pelo CONSU. A CPA deve acompanhar: a avaliação dos cursos de graduação e de pós-graduação, a avaliação dos servidores docentes e técnicos-administrativos e a autoavaliação institucional.
Além da coordenação dos processos internos de avaliação da Â鶹ÊÓƵ, a CPA também é responsável pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP, incluindo o acompanhamento das comissões externas em suas visitas para avaliação in loco, para credenciamento e recredenciamento de cursos e da própria Instituição.
Atualmente, a legislação interna da CPA se resume a:
- Resolução Nº 020, de 27 de setembro de 2021;
- Portaria Nº 322, de 13 de junho de 2023;
- Portaria Nº 263, de 15 de maio de 2023;
- Portaria Nº 249, de 10 de maio de 2023;
- Portaria Nº 253, de 09 de maio de 2022;
- Portaria Nº 100, de 3 de março de 2022;
- Portaria Nº 161, de 27 de abril de 2021;
- Portaria Nº 185, de 17 de maio de 2021.
Todas as informações referentes à CPA, incluindo os Relatórios de Autoavaliação Â鶹ÊÓƵ, podem ser acessadas em: /cpa-ufsj/.
Última atualização: 08/02/2024