Âé¶¹ÊÓÆµ

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública e determina que os órgãos e entidades de todas as esferas do Poder Público (municipal, estadual e federal) e dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) devem fornecer informações públicas relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A Âé¶¹ÊÓÆµ disponibiliza o acesso à transparência ativa pelo link , onde o interessado encontra informações básicas e soluções para perguntas frequentes. Além de informações básicas, o cidadão tem acesso ao formulário eletrônico para cadastro do seu pedido de informação.

A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) pode ser contatada pelo telefone (32)3379-5818. O endereço do correio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pode ser acessado em 

 

OUVIDORIA - Relacionamento com a sociedade

Canais de acesso do cidadão

A Ouvidoria-Geral da Âé¶¹ÊÓÆµ, criada pela Resolução CONSU nº 043, de 5 de novembro de 2007 (modificada pela Resolução CONSU nº 032, de 23 de outubro de 2023), é o canal que promove o relacionamento entre o cidadão e a instituição. A unidade recebe as manifestações dos usuários dos serviços prestados pela Universidade atuando, dessa forma, para o fortalecimento da participação social. Através do relacionamento com o cidadão, a ouvidoria pode identificar limitações e irregularidades e propor mudanças e melhorias, contribuindo com o pleno desenvolvimento e aprimoramento da instituição. As demandas recebidas são encaminhadas às unidades responsáveis pelo fornecimento de respostas ou averiguação das alegações e tomada de providências.

A Ouvidoria-Geral da Âé¶¹ÊÓÆµ também é responsável pelo gerenciamento e atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual o cidadão pode solicitar o acesso à informações e dados públicos relacionados à universidade.

 

Dados da Ouvidoria

Em 2020 o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), utilizado para o envio de manifestações típicas de ouvidoria (Denúncia, Reclamação, Comunicação, Solicitação, Sugestão, Proposta de Simplificação e Elogio) e o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), utilizado para o envio de solicitações de acesso à informação foram integrados e passaram a fazer parte de um único sistema, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR).

Em relação às manifestações típicas de ouvidoria, em 2024 foram recebidas 148 manifestações. Dessas, 130 foram respondidas, 18 foram arquivadas e 02 foram encaminhadas para outros orgãos. Das 148 manifestações recebidas, 59 (45,4%) foram classificadas como Denúncia (sendo que dessas 29 tratam-se de Comunicação - denúncia sem identificação do usuário), 30 (23.1%) como Reclamação, 31 (23,8%) como Solicitação, 9 (6,9%) como Sugestão, 0 (0%) como Proposta de Simplificação e 1 (0,8%) como Elogio.

Das manifestações respondidas, 100% foram dentro do prazo, com um tempo médio de resposta de 20,94 dias. Entre os assuntos mais demandados, destacaram-se as reclamações de atraso na expedição de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de pós-graduação stricto sensu (16 manifestações), as denúncias de fraude de cotas étnico-raciais (10 manifestações), denúncias de assédio moral (10 manifestações) e as reclamações sobre procedimentos de matrícula e inscrição periódica (7 manifestações).

Em relação ao Acesso à Informação, em 2024 foram recebidos 159 pedidos e 100% foram respondidos dentro do prazo legal. O tempo médio de resposta foi de 13,64 dias.

Os solicitantes protocolaram um total de 07 recursos contra as respostas recebidas. Desses, 07 foram destinados à 1ª instância (chefe hierárquico) e 2 impetrados à 2ª instância (autoridade máxima do órgão). Não foram registrados recursos de 4ª instância (Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI). Os dados podem ser verificados através do Painel Lei de Acesso à Informação que é uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar o acompanhamento do monitoramento e cumprimento da LAI pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


Última atualização: 24/01/2025