Â鶹ÊÓƵ

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação pública e determina que os órgãos e entidades de todas as esferas do Poder Público (municipal, estadual e federal) e dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) devem fornecer informações públicas relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A Â鶹ÊÓƵ disponibiliza o acesso à transparência ativa pelo link , onde o interessado encontra informações básicas e soluções para perguntas frequentes. Além de informações básicas, o cidadão tem acesso ao formulário eletrônico para cadastro do seu pedido de informação.

A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) pode ser contatada pelo telefone (32)3379-5818. O endereço do correio eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pode ser acessado em 

 

OUVIDORIA - Relacionamento com a sociedade

Canais de acesso do cidadão

A Ouvidoria-Geral da Â鶹ÊÓƵ, criada pela Resolução CONSU nº 043, de 5 de novembro de 2007 (modificada pela Resolução CONSU nº 032, de 23 de outubro de 2023), é o canal que promove o relacionamento entre o cidadão e a instituição. A unidade recebe as manifestações dos usuários dos serviços prestados pela Universidade atuando, dessa forma, para o fortalecimento da participação social. Através do relacionamento com o cidadão, a ouvidoria pode identificar limitações e irregularidades e propor mudanças e melhorias, contribuindo com o pleno desenvolvimento e aprimoramento da instituição. As demandas recebidas são encaminhadas às unidades responsáveis pelo fornecimento de respostas ou averiguação das alegações e tomada de providências.

A Ouvidoria-Geral da Â鶹ÊÓƵ também é responsável pelo gerenciamento e atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio do qual o cidadão pode solicitar o acesso à informações e dados públicos relacionados à universidade.

 

Dados da Ouvidoria

Em 2020 o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), utilizado para o envio de manifestações típicas de ouvidoria (Denúncia, Reclamação, Comunicação, Solicitação, Sugestão, Proposta de Simplificação e Elogio) e o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), utilizado para o envio de solicitações de acesso à informação foram integrados e passaram a fazer parte de um único sistema, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR).

Em relação às manifestações típicas de ouvidoria, em 2023 foram recebidas 190 manifestações. Dessas, 179 foram respondidas e 11 foram arquivadas. Das 190 manifestações recebidas, 46 (25,7%) foram classificadas como Comunicação (denúncia sem identificação do usuário), 47 (26,3%) como Reclamação, 33 (18,4%) como Solicitação, 48 (26,8%) como Denúncia, 1 (0,6%) como Sugestão, 0 (0%) como Proposta de Simplificação e 4 (2,2%) como Elogio.

Das manifestações respondidas, 100% foram dentro do prazo, com um tempo médio de resposta de 21,98 dias. Entre os assuntos mais demandados, destacaram-se as denúncias de fraude de cotas étnico-raciais (29 manifestações), reclamações sobre procedimentos de matrícula e inscrição periódica (20 manifestações), denúncias de assédio moral (16 manifestações) e reclamações de atraso na expedição de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu e diplomas de pós-graduação stricto sensu (13 manifestações).

Em relação ao Acesso à Informação, em 2023 foram recebidos 173 pedidos e 99,422% foram respondidos dentro do prazo legal. O tempo médio de resposta foi de 13,27 dias.

Os solicitantes protocolaram um total de 26 recursos contra as respostas recebidas. Desses, 15 foram destinados à 1ª instância (chefe hierárquico); 8 impetrados à 2ª instância (autoridade máxima do órgão) e 3 requeridos à 3ª instância (Controladoria-Geral da União – CGU). Não foram registrados recursos de 4ª instância (Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI).


Última atualização: 27/03/2024