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Prorrogação do Termo de Credenciamento

 

Para que seja efetuada a prorrogação do Termo de Credenciamento é necessário que o processo seja encaminhado para a PPLAN contendo:

 

a) Memorando de solicitação da prorrogação.

 

b) Aceite do profissional em continuar credenciado sob as mesmas regras dispostas no Edital de Credenciamento.

 

c) Atualização dos documentos de habilitação vencidos.

Recomendamos que seja verificado junto ao SECOC se há necessidade da apresentação de outros documentos além dos que foram acima mencionados

Ao receber o processo, a PPLAN analisa a solicitação e o encaminha para o SEPLO.

O SEPLO inclui no processo a informação de dotação orçamentária e o encaminha para o SECOC para que sejam efetuados os procedimentos necessários para a prorrogação do Termo de Credenciamento.

Ressaltamos que:

 

- O profissional não poderá prestar os serviços se a vigência do seu Termo de Credenciamento expirou sem ter sido providenciada a sua prorrogação. Neste caso, o profissional deverá se credenciar novamente.

 

- O Setor de Compras e Licitação não é responsável por nenhum dos procedimentos relativos à prorrogação do Termo de Credenciamento.

Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427.

Última atualização: 21/06/2024