Prorrogação do Termo de Credenciamento
⇒ Para que seja efetuada a prorrogação do Termo de Credenciamento é necessário que o processo seja encaminhado para a PPLAN contendo:
a) Memorando de solicitação da prorrogação.
b) Aceite do profissional em continuar credenciado sob as mesmas regras dispostas no Edital de Credenciamento.
c) Atualização dos documentos de habilitação vencidos. |
⇒ Recomendamos que seja verificado junto ao SECOC se há necessidade da apresentação de outros documentos além dos que foram acima mencionados |
⇒ Ao receber o processo, a PPLAN analisa a solicitação e o encaminha para o SEPLO. |
⇒ O SEPLO inclui no processo a informação de dotação orçamentária e o encaminha para o SECOC para que sejam efetuados os procedimentos necessários para a prorrogação do Termo de Credenciamento. |
⇒ Ressaltamos que:
- O profissional não poderá prestar os serviços se a vigência do seu Termo de Credenciamento expirou sem ter sido providenciada a sua prorrogação. Neste caso, o profissional deverá se credenciar novamente.
- O Setor de Compras e Licitação não é responsável por nenhum dos procedimentos relativos à prorrogação do Termo de Credenciamento. |
⇒ Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427. |
Última atualização: 21/06/2024