Â鶹ÊÓƵ

Publicação de edital de credenciamento

 

1) Instrução do processo

Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf, a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública. 

• Após declarada a viabilidade da contratação pela Coplac, o processo deverá ser encaminhado para o Secol contendo todos os documentos abaixo relacionados.

1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º)
1.2) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
1.3) ⇒ Relatório (se for o caso), nota técnica, orçamentos, cópias de e-mails de encaminhamento dos orçamentos obtidos diretamente com fornecedores e mapa comparativo de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)
1.4) Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)
1.5) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)
1.6) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)
1.7) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, III e VI)
1.8) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do TCU)

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.

3) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o .

4) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para publicação de edital: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

5) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 09/12/2022