Prorrogação da vigência de edital
⇒ "O Sistema de Credenciamento ficará aberto pelo prazo estipulado no ato convocatório, renováveis por iguais e sucessivos períodos, para inscrição de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento." (IN 5/2017, Anexo VII-B, subitem 3.2) |
⇒ "Art. 20. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021." (Decreto nº 11.878/2024) |
⇒ Considerando que a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, antes que a validade do edital de credenciamento expire, deverá ser solicitada ao Secol a sua prorrogação. |
⇒ A prorrogação da validade do edital de credenciamento pode ser solicitada ao Secol através do e-mail secol@ufsj.edu.br. |
⇒ Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427. |
Última atualização: 21/06/2024