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Prorrogação da vigência de edital

 

⇒ "O Sistema de Credenciamento ficará aberto pelo prazo estipulado no ato convocatório, renováveis por iguais e sucessivos períodos, para inscrição de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento."
(IN 5/2017, Anexo VII-B, subitem 3.2)

⇒ "Art. 20. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021."
(Decreto nº 11.878/2024)

⇒ Considerando que a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, antes que a validade do edital de credenciamento expire, deverá ser solicitada ao Secol a sua prorrogação.

⇒ A prorrogação da validade do edital de credenciamento pode ser solicitada ao Secol através do e-mail secol@ufsj.edu.br.

⇒ Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427.

Última atualização: 21/06/2024