Parâmetro I da IN SEGES/ME nº 65/2021
Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente |
Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas |
1. Atualmente, o sistema de compras absorveu as funções do painel de preços em um módulo integrado para pesquisa de preços, tornando o processo mais fácil, prático e ágil. Dessa forma, a pesquisa de preços feita anteriormente no Painel de Preços agora pode ser realizada diretamente dentro do sistema Compras.gov.br.
A ferramenta Pesquisa de Preços do sistema Compras.gov.br foi construída com base nas diretrizes da IN nº 65, de 2021, e da Lei nº 14.133, de 2021. 2. As informações advindas de outros sistemas oficiais de governo, como o banco de preços em saúde, ou ainda resultante de outros parâmetros, como preços coletados de contratações anteriores de outros entes públicos, pesquisa direta com fornecedores ou em mídia especializadas, tabelas de referências e sítios eletrônicos, também podem ser inseridas no sistema Pesquisa de Preços, por meio de cadastramento manual de informações. 3. Devem ser examinados os resultados encontrados na pesquisa do sistema e, a partir de uma análise crítica, coletar uma série de preços aceitáveis, condizentes com sua realidade. Ou seja, para o correto balizamento de preços, é essencial realizar a análise qualitativa dos dados obtidos na pesquisa.
Em análise detida do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, verifica-se que o comando do dispositivo estabelece que “o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros”. Ou seja, deve ser realizada uma análise crítica dos preços coletados, em especial quando houver grande variação de valores, seguido do tratamento estatístico adequado para eliminação de valores distorcidos e obtenção do melhor preço.
O preço de referência deve refletir o preço de mercado, levando em consideração todos os fatores que influenciam na formação dos custos, dispostos no art. 4º da IN nº 65, de 2021: 4. Apesar de a base de dados do sistema de pesquisa de preços do Compras.gov.br utilizar as contratações homologadas nos últimos 12 meses, é interessante que seja avaliada a necessidade de atualização do preço por um índice correspondente ao objeto, pois pode haver variação significativa em função da inflação, ou por outros parâmetros mercadológicos. Para isso, verifique indexadores específicos para a correção dos valores, justificando-se a escolha. Veja alguns exemplos de índices: 5. Alerta-se que a base de dados do módulo Pesquisa de Preços não está livre de preenchimentos equivocados pelo usuário como, por exemplo, erros de digitação na especificação do item, na indicação da unidade de fornecimento, no preço e na quantidade. Portanto, é preciso realizar uma análise crítica dos dados obtidos para evitar o uso de dados inconsistentes. A utilização inadequada de dados não caracteriza responsabilidade da Seges/MGI. 6. Também é importante destacar que, no uso desse parâmetro, os preços coletados deverão ser sempre menores ou iguais à mediana do item encontrado nos sistemas oficiais. 7. Na pesquisa de preços, é necessário que o gestor tenha atenção ao coletar um preço, avaliando se as condições de negociação praticadas na contratação que está sendo consultada se assemelham ao seu caso, pois há vários fatores que podem influenciar o preço do produto ou serviço, deixando-o abaixo ou acima daqueles praticados no mercado e impactando o preço de referência.
A comparação de itens com especificações diferentes ou em condições diferentes pode ocasionar distorções nos resultados, consequentemente contribuindo para que a aquisição ou contratação não se revele economicamente vantajosa para a Administração.
Nesse sentido, o art. 4º da IN nº 65, de 2021, descreve alguns critérios que devem ser observados durante a pesquisa de preços, pois podem afetá-los. São eles: • prazos e locais de entrega; • instalação e montagem do bem ou execução do serviço; • quantidade contratada; • formas e prazos de pagamento; • fretes; • garantias exigidas; • marcas e modelos, quando for o caso; • potencial economia de escala; e • as peculiaridades do local de execução do objeto. Caso se identifique que a variação de valor decorre da descrição do produto, a área responsável pela elaboração da pesquisa de preço deve reavaliar, junto ao requisitante ou área técnica, se a especificação do produto solicitado está adequada e atende ao interesse público, de modo que a cotação do preço reflita a qualidade necessária. |
Última atualização: 19/09/2024