Parâmetro II da IN SEGES/ME nº 65/2021
Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente |
Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas |
1. Por esse método, a pesquisa de preços é viabilizada pela utilização de documentos físicos que comprovem que a contratação foi realizada por entes públicos (de quaisquer esferas – estadual, distrital ou municipal – ou de outros poderes – legislativo e judiciário). 2. A condição é que a contratação esteja em execução ou que tenha sido concluída no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. ⇒ ATENÇÃO! Entende-se por data da pesquisa de preços a data de encerramento da pesquisa e assinatura do documento. 3. EXCEÇÃO! Diante de situações excepcionais, em que há escassez de fontes e parâmetros de dados a serem empregados, a norma trouxe exceção para o uso de dado fora da validade, de modo que, por diferença de um dia (ou poucos dias), a abertura do processo licitatório não seja prejudicada em razão da dificuldade de identificar contratações similares. Essa medida visa conferir agilidade e eficácia administrativa sem prejuízo da efetividade e legalidade da pesquisa. Ressalta-se que a situação deve ser justificada pelo agente responsável nos autos do processo e a atualização monetária realizada. Essa exceção aplica-se somente a este parâmetro de pesquisa (inciso II da IN nº 65, de 2021). 4. As contratações realizadas por meio de sistema de registro de preços também podem ser utilizadas, lembrando que, quando ultrapassado um ano da proposta, deve-se realizar a atualização de preços com a aplicação de índice correspondente. 5. Na pesquisa de preços, é necessário que o gestor tenha atenção ao coletar um preço, avaliando se as condições de negociação praticadas na contratação que está sendo consultada se assemelham ao seu caso, pois há vários fatores que podem influenciar o preço do produto ou serviço, deixando-o abaixo ou acima daqueles praticados no mercado e impactando o preço de referência. A comparação de itens com especificações diferentes ou em condições diferentes pode ocasionar distorções nos resultados, consequentemente contribuindo para que a aquisição ou contratação não se revele economicamente vantajosa para a Administração. Nesse sentido, o art. 4º da IN nº 65, de 2021, descreve alguns critérios que devem ser observados durante a pesquisa de preços, pois podem afetá-los. São eles: Caso se identifique que a variação de valor decorre da descrição do produto, a área responsável pela elaboração da pesquisa de preço deve reavaliar, junto ao requisitante ou área técnica, se a especificação do produto solicitado está adequada e atende ao interesse público, de modo que a cotação do preço reflita a qualidade necessária. 6. Em análise detida do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, verifica-se que o comando do dispositivo estabelece que “o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros”. Ou seja, deve ser realizada uma análise crítica dos preços coletados, em especial quando houver grande variação de valores, seguido do tratamento estatístico adequado para eliminação de valores distorcidos e obtenção do melhor preço. |
Última atualização: 21/06/2024