Parâmetro III da IN SEGES/ME nº 65/2021
Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso |
Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas |
1. Esse parâmetro se refere à coleta de preços em diversos meios de comunicação, abrangendo mídia especializada, tabela de referência e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. 2. O termo “mídia especializada” se refere a jornais, revistas, estudos, entre outros meios de comunicação, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito em que atua, não estando vinculado necessariamente a um portal na internet. 3. Por outro lado, o “sítio especializado” se caracteriza pelo fato de estar vinculado a um portal na internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante na análise de preços de mercado e com notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação. 4. Já o “sítio de domínio amplo” se refere a portais de comércio eletrônico ou do fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que seja uma empresa legalmente estabelecida. Sempre que possível, a pesquisa deve recair em sites seguros, detentores de certificados que venham a garantir que são confiáveis e legítimos. 5. Por fim, a “Tabela de referência” diz respeito a preços estimados de transação formalmente aprovados pelo Poder Executivo federal, a exemplo dos preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 6. Resumindo, o uso desse parâmetro deve observar três requisitos básicos: 7. Na internet, podem-se encontrar preços referentes a saldos de estoques ou promoções que não estão mais vigentes. Logo, deve-se atentar, no momento da pesquisa, para o fato de que o preço coletado deve se referir a um valor atual. Além disso, essa pesquisa deve indicar a data e a hora de acesso, pois ela será válida apenas se compreendida no intervalo de até seis meses de antecedência do edital. 8. Destaca-se aqui a diferença entre este parâmetro e o do tópico anterior quanto ao marco de referência para coleta dos preços. Enquanto no parâmetro anterior (contratações similares) a validade do preço coletado tem como referência sua antecedência em relação à data da pesquisa de preços (isso é, um ano anterior à data da pesquisa de preços), a validade dos preços neste parâmetro deve ser contada em relação à data de divulgação do edital (até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital). 9. Na pesquisa de preços, é necessário que o gestor tenha atenção ao coletar um preço, avaliando se as condições de negociação praticadas na contratação que está sendo consultada se assemelham ao seu caso, pois há vários fatores que podem influenciar o preço do produto ou serviço, deixando-o abaixo ou acima daqueles praticados no mercado e impactando o preço de referência.
A comparação de itens com especificações diferentes ou em condições diferentes pode ocasionar distorções nos resultados, consequentemente contribuindo para que a aquisição ou contratação não se revele economicamente vantajosa para a Administração.
Nesse sentido, o art. 4º da IN nº 65, de 2021, descreve alguns critérios que devem ser observados durante a pesquisa de preços, pois podem afetá-los. São eles: • prazos e locais de entrega; • instalação e montagem do bem ou execução do serviço; • quantidade contratada; • formas e prazos de pagamento; • fretes; • garantias exigidas; • marcas e modelos, quando for o caso; • potencial economia de escala; e • as peculiaridades do local de execução do objeto.
Caso se identifique que a variação de valor decorre da descrição do produto, a área responsável pela elaboração da pesquisa de preço deve reavaliar, junto ao requisitante ou área técnica, se a especificação do produto solicitado está adequada e atende ao interesse público, de modo que a cotação do preço reflita a qualidade necessária. 10. Em análise detida do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, verifica-se que o comando do dispositivo estabelece que “o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros”. Ou seja, deve ser realizada uma análise crítica dos preços coletados, em especial quando houver grande variação de valores, seguido do tratamento estatístico adequado para eliminação de valores distorcidos e obtenção do melhor preço. |
ATENÇÃO 1) As pesquisas devem ser recentes. 2) Devem conter especificação completa. 3) Não devem ser considerados preços promocionais. 4) Devem conter cabeçalho e rodapé contendo data, horário e site da pesquisa. 5) Devem conter razão social e CNPJ da empresa (estas informações na parte inferior dos sites). 6) Devem conter o detalhamento do objeto, o preço unitário e o valor do frete. 7) Devem conter apenas um registro por empresa, e que a mesma empresa não conste nos resultados obtidos através de outros parâmetros. 8) Devem conter ser inseridos no processo e os preços no Mapa Comparativo de Preços. 9) Há empresas que possuem o mesmo CNPJ: • Americanas, Submarino e Shoptime • Magazine Luiza e Kabum • Casas Bahia, Ponto Frio e Extra Exemplo |
Última atualização: 21/06/2024