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Habilitação

 


Prazo de validade do documento:
Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão.
Credenciamento no Sicaf:
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

Pessoa jurídica
Habilitação simplificada

1) Regularidade fiscal, social e trabalhista ⇒ Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf (art. 70, II da lei 14.133/2021)


2)


3) Verificação da condição de participação na contratação 


• No caso de haver documentos com validade expirada ou que não constam no Sicaf, esses serão solicitados ao fornecedor do bem ou serviço.


• A simplificação da documentação de habilitação, conforme o art. 20 da IN SEGES/ME n º 67, de 2021 e art. 70 da Lei nº 14.133/21, é válida para os seguintes casos:


a) Contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento


b) Contratações em valores inferiores a ¼ (um quarto) do


c) Contratações de produtos para pesquisa e desenvolvimento, até o

Outros documentos de habilitação

• Se a contratação não se enquadra em nenhum dos casos dispostos acima, em que cabem a simplificação da documentação de habilitação, deverá ser analisada a necessidade de exigência também de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.


1) Habilitação jurídica ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência


2) Qualificação econômico-financeira ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência


3) Qualificação técnica ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência
Pessoa física
Habilitação simplificada

1) Prova de inscrição no


2) Prova de regularidade perante a, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei ⇒ Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf (art. 70, II da lei 14.133/2021)


3) Prova de regularidade perante a ⇒ Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf (art. 70, II da lei 14.133/2021)


4) Certidão negativa de insolvência civil ⇒ Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf (art. 70, II da lei 14.133/2021)


5)


6) Verificação da condição de participação na contratação


• No caso de haver documentos com validade expirada ou que não constam no Sicaf, esses serão solicitados ao fornecedor do bem ou serviço.

Outros documentos de habilitação

1) Registro no conselho profissional competente, quando for o caso (Lei nº 14.133/2021, art. 67, I) ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência.


2) Certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação (Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, I;Lei nº 14.133/2021, art. 67, II) ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência.


3) Indicação de que possui instalações, aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação, bem como da qualificação técnica, quando for o caso (Lei nº 14.133/2021, art. 67, III) ⇒ Consultar o Secol sobre a necessidade desta exigência.


Última atualização: 18/09/2024