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Habilitação

 

ATENÇÃO
Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão.
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
• No caso de haver documentos com validade expirada ou que não constam no Sicaf, esses serão solicitados ao fornecedor do bem ou serviço.

• A simplificação da documentação de habilitação, conforme o art. 20 da IN SEGES/ME n º 67, de 2021 e art. 70 da Lei nº 14.133/21, é válida para os seguintes casos:

a) Contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento

b) Contratações em valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II, Lei nº 14.133/2021)

c) Contratações de produtos para pesquisa e desenvolvimento, até o limite disposto no art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021

 

Pessoa jurídica
Habilitação simplificada

1) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

2) Regularidade fiscal, social e trabalhista ⇒ Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf, se constar nesse sistema (art. 70, II da lei 14.133/2021)

3) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

4) Verificação da condição de participação na contratação 

Outros documentos de habilitação

• Se a contratação não se enquadra em nenhum dos casos dispostos acima, em que cabem a simplificação da documentação de habilitação, deverá ser analisada a necessidade de exigência também de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.


1) Habilitação jurídica ⇒ Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.

2) Qualificação econômico-financeira ⇒ Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.

3) Qualificação técnica ⇒ Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.
 
Pessoa física
Habilitação simplificada

1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

2) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf, se constar nesse sistema (art. 70, II da lei 14.133/2021)

3) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf, se constar nesse sistema (art. 70, II da lei 14.133/2021)

4) Certidão negativa de insolvência civil Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf, se constar nesse sistema (art. 70, II da lei 14.133/2021)

5) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

6) Verificação da condição de participação na contratação

Outros documentos de habilitação

1) Registro no conselho profissional competente, quando for o caso (Lei nº 14.133/2021, art. 67, I) Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.

2) Certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação (Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, I;Lei nº 14.133/2021, art. 67, II) Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.

3) Indicação de que possui instalações, aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação, bem como da qualificação técnica, quando for o caso (Lei nº 14.133/2021, art. 67, III) Analisar a necessidade desta exigência, de acordo com a complexidade do objeto.


Última atualização: 15/04/2025