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Habilitação jurídica

 

ATENÇÃO
Estes documentos podem ser substituídos pela Declaração do Sicaf, conforme o art. 70, II da lei 14.133/2021, desde que se encontrem registrados nesse sistema.

 

1  No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
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No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

 

Nota Explicativa: 

 

O art. 41 da Lei nº 14.195, de 2021, transformou todas as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes na data da entrada em vigor da Lei em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seus respectivos atos constitutivos. Entendeu-se que tal dispositivo operou a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e seus parágrafos, todos do Código Civil, que tratavam da EIRELI, conforme Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, 9 de setembro de 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/oficios-circulares-drei. Posteriormente, a Medida Provisória n.º 1.085, de 2021, revogou expressamente as disposições sobre EIRELI constantes do Código Civil, porém, no momento da edição deste modelo, referida Medida Provisória se encontra pendente de conversão em lei.

 

Diante dessa situação, orientamos os agentes de contratação da seguinte forma: se a empresa for identificada como EIRELI em seus atos constitutivos, ela deverá ser considerada como convertida em SLU, automaticamente, durante o processo de contratação. Os atos constitutivos, inclusive, deverão ser considerados regulares como EIRELI, mas a empresa deverá se comportar na contratação como uma SLU.

 

Fonte: Termos de Referência – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta - Atualização: Junho/2022

4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País
7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

 

Tem como supedâneo a parte final do disposto no art. 66 da Lei n 14.133/21. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto a ser contratado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.

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No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Fonte: Aviso de Dispensa Eletrônica, Anexo I – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 - Versão: Agosto/2021 Câmara Nacional de mdelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU


Última atualização: 10/12/2022