Â鶹ÊÓƵ

Justificativa de preço

Base legal

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 72: "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VII - justificativa de preço"

 

Compra de material e contratação de serviço por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação

Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto por meio dos parâmetros da IN SEGES/ME nº 65/2021:

O contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. (De acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 23, § 4º, e Instrução Normativa nº 65/2021, art. 7º, § 1º)

 

• Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente:

A justificativa de preço poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. (Instrução Normativa nº 65/2021, art. 7º,§ 2º)

 

RECOMENDAÇÕES:

 

1) Nos documentos apresentados como justificativas dos preços (duas, no mínimo), o valor unitário de cada item deve ser igual ou superior ao ofertado pela empresa à Â鶹ÊÓƵ.

 

Em seus pareceres, a Procuradoria Jurídica tem recomendado a apresentação de mais de um documento para justificativa de preço: “25. Nos autos, foi juntada uma única nota fiscal. 26. Sugiro que o processo seja instruído com outras para que não pairem dúvidas sobre a compatibilidade do preço a ser pago.”

 

"Sempre que possível, deve-se apresentar, ao menos, três notas fiscais, seguindo a mesma lógica da norma." (Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas, página 29)

 

2) Quanto aos impostos que constam nos documentos, podem ser somados ao preço unitário o IPI e/ou outros que têm a mesma alíquota em todo o território nacional ou referentes ao estado de Minas Gerais.

 

3) Nos casos de documentos que contêm apenas o valor total da compra ou contratação, deve ser apresentada também a cópia da respectiva proposta, para que seja possível verificar o valor unitário de cada item.

 

Pagamento de inscrição

No caso de pagamento de inscrição em evento, trata-se da comprovação de que o valor da inscrição é o mesmo para todos os inscritos (site do evento - parâmetro III da IN nº 65/2021). Preço informado no site do evento (exemplo), notas fiscais, consulta ao Portal da Transparência

Última atualização: 11/07/2024