Aprovação do projeto de pesquisa
Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO) da Â鶹ÊÓƵ |
Pela Congregação e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (, art. 8º, inciso VII, e art. 16, inciso I) |
Demais Campi da Â鶹ÊÓƵ |
Pelos departamentos (Regimento Geral da Â鶹ÊÓƵ, art. 40, inciso III) |
Outra instituição |
Pela instituição de fomento à pesquisa à qual o projeto de pesquisa foi submetido (quando for o caso). |
Última atualização: 21/06/2024