Â鶹ÊÓƵ

Aprovação do projeto de pesquisa

 

 

Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO) da Â鶹ÊÓƵ

Pela Congregação e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (, art. 8º, inciso VII, e art. 16, inciso I)

 

Demais Campi da Â鶹ÊÓƵ

 

Pelos departamentos (Regimento Geral da Â鶹ÊÓƵ, art. 40, inciso III)

 

Outra instituição

 

Pela instituição de fomento à pesquisa à qual o projeto de pesquisa foi submetido (quando for o caso).


Última atualização: 21/06/2024