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Planejamento da contratação

Para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC

 

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, art. 2º, inc. VII, solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. ⇒ 

• A dispensa de licitação, que em razão do valor e da viabilidade de competição, pode ser realizada por meio de Dispensa Eletrônica, enquadra-se no art. 1º, § 1º da IN SGD/ME 94/2022 (é facultativa a aplicação desta norma).

Mesmo que a aplicação da IN SGD/ME nº 94/2022 seja facultativa, são obrigatórias as informações que se referem ao PDTIC, à Estratégia de Governo Digital, à Plataforma gov.br e ao reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária (art. 1º, § 1º). Estes procedimentos devem ser tratados com o Ntinf.

Portanto, quando se trata de contratação de solução de TIC, ou se há dúvida quanto à classificação do objeto, o requisitante deverá consultar o Ntinf.

Orientações sobre sustentabilidade


Última atualização: 12/07/2024