Planejamento da contratação
Para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC
• De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, art. 2º, inc. VII, solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. ⇒ |
• A dispensa de licitação, que em razão do valor e da viabilidade de competição, pode ser realizada por meio de Dispensa Eletrônica, enquadra-se no art. 1º, § 1º da IN SGD/ME nº 94/2022 (é facultativa a aplicação desta norma). |
• Mesmo que a aplicação da IN SGD/ME nº 94/2022 seja facultativa, são obrigatórias as informações que se referem ao PDTIC, à Estratégia de Governo Digital, à Plataforma gov.br e ao reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária (art. 1º, § 1º). Estes procedimentos devem ser tratados com o Ntinf. |
• Portanto, quando se trata de contratação de solução de TIC, ou se há dúvida quanto à classificação do objeto, o requisitante deverá consultar o Ntinf. |
Orientações sobre sustentabilidade |
Última atualização: 12/07/2024