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Proposta comercial

 

Informações que a proposta comercial deve conter

1 Dados do proponente

♦ CNPJ (ou CPF, se for serviço a ser prestado por pessoa física)

Razão social

♦ Endereço completo

Telefone

♦ E-mail
2 Dados do cliente O cliente é a Universidade Federal de São del-Rei (CNPJ 21.186.804/0001-05).
3 Data da emissão e validade da proposta

♦ É necessário que o orçamento de menor valor tenha, no mínimo, 30 dias de validade, para que ela não expire antes da emissão da Nota de Empenho.

 

♦ Assim sendo, recomendamos que o processo seja iniciado, no máximo, 5 dias após a data de expedição do orçamento de menor valor, a fim de se evitar que a sua validade expire durante o trâmite.

 

♦ Caso o orçamento proposto esteja com sua validade vencida, deverá ser solicitado um novo ou sua revalidação, mediante declaração do representante legal do fornecedor, mantendo as mesmas condições apresentadas anteriormente, sendo necessário, no entanto, informar nova data de validade do orçamento.

4 Identificação do bem ou serviço

♦ Devem constar preços unitários e preço total (todos com somente 02 casas decimais), com valores em reais, já inclusos todos os custos os custos necessários à prestação do serviço ou fornecimento do bem, tais como: taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outras obrigações que possam incidir direta ou indiretamente no objeto.

 

Todas as propostas (orçamentos) devem conter os mesmos tipos, especificações, unidades de fornecimentos e quantitativos de objeto(s) relacionado(s) no Termo de Referência.

 

O lançamento da dispensa no Comprasnet é feito por item e, portanto, assim é empenhada. Se há quantidade e descrição de itens diferentes nos três orçamentos, não é possível fazer a comparação para constatar o menor preço.

 

♦ O frete CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do frete FOB, é o cliente quem paga essas despesas. Assim, nos orçamentos, o frete deve ser CIF e estar incluso no valor total de cada item.

5 Condições e prazo de pagamento 

♦ Explicação da Divisão de Contabilidade e Finanças: “- A Nota Fiscal somente poderá ser emitida pelo prestador do [sic] serviços após a emissão e apresentação da Nota de Empenho pelo Setor de Contabilidade; - O prazo para pagamento de uma Nota Fiscal depende da data em que ela for entregue no Setor de Tesouraria. No dia 05 de cada mês o MEC repassa os recursos financeiros para pagamento de Notas fiscais entregues no Setor de Tesouraria até o dia 28 do mês anterior.”

 

Portanto, não é possível o pagamento à vista. Na proposta deve constar um prazo suficiente para efetuação do pagamento, considerando a explicação da Difin acima exposta. Além disso, devem constar também as condições para pagamento, por exemplo, a contar do faturamento ou a contar do recebimento da nota fiscal pelo cliente.

 

♦ É legalmente vedado aceitar condições de exigência de pagamento antecipado ou que impliquem aumento da despesa após a emissão da Nota de Empenho.

 

♦ Lei 4.320/1964: "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

 

♦ Lei nº 14.1133/2021: 

Art. 145: Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.

§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

§ 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.

§ 3º Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

6 Condições e prazo de entrega ou execução ♦ Devem constar as condições para entrega (por exemplo, recebimento da Nota de Empenho ou do pedido) e o prazo para entrega (x dias a contar do recebimento da Nota de Empenho ou do pedido).
7 Declaração

No caso de pessoa física, deverá ser declarada a ciência de que do valor total da proposta será subtraído o percentual de 20% (vinte por cento) a título de contribuição patronal à Seguridade Social, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, art. 5º, inciso III, e parágrafo único.

8 Nome e assinatura do emitente

♦ É permitida a assinatura digital, desde que por meio de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (Lei nº 14.133/2021, art. 12, § 2º; Decreto nº 10.278/2020, art. 5º, I).

9 Na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade A proposta deverá conter a identificação dos custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas (Lei nº 14.133/2021, art. 94, § 2º).

 

Observações

1 As propostas devem estar acompanhadas de cópias dos e-mails de encaminhamento delas pelas empresas.
2 Devem ser inseridas também no processo as cópias dos e-mails de solicitações dos orçamentos, inclusive daqueles para os quais não houve retorno. 
3

Junto a solicitação de cada proposta/orçamento deve ser encaminhado:

a) o Termo de Referência, para que o fornecedor/executante tenha todas as informações necessárias para elaboração do documento e sobre a habilitação e demais condições para a contratação;

b) o modelo de orçamento, para ressaltar as informações que o documento deve conter.

4

Se em um item dois ou mais fornecedores/executores ofereceram o mesmo menor preço, o requisitante deverá negociar com elas, para fins de desempate, uma vez que na dispensa de licitação a razão da escolha do fornecedor é o menor valor por item.

 

Devem constar no processo as comprovações das tentativas de negociação com todos os fornecedores/executores que ofertaram o mesmo menor preço por item.

5 A recomendação da  é que “‘softwares’ devem ser contratados como serviço e não como material” e, por isso, os itens de softwares que estavam cadastrados como material foram suspensos e foram incluídos no CATSER códigos de serviços para “Licenciamento de Direito de Uso de Software”, de forma permanente (ND 44904005) e temporária/locação (ND 33904006). Assim sendo, não é possível o lançamento de software como material no Comprasnet.

 

Modelos


Última atualização: 21/06/2024