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Qualificação econômico-financeira

 

ATENÇÃO
Estes documentos podem ser substituídos pela Declaração do Sicaf, conforme o art. 70, II da lei 14.133/2021, desde que se encontrem registrados nesse sistema.

 

1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais 2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
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Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de ...(....) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.2

O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

A fixação do percentual referente ao patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 69, § 4º da Lei nº 14.133, de 2021).

A previsão do subitem 3.3.2 decorre do disposto no art. 69, §1º da Lei nº 14.133/21, podendo a Administração optar por tal disposição, desde que justificadamente.

Fonte: Aviso de Dispensa Eletrônica, Anexo I – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 - Versão: Agosto/2021 Câmara Nacional de mdelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU


Última atualização: 10/12/2022