Qualificação técnica
ATENÇÃO |
Estes documentos podem ser substituídos pela Declaração do Sicaf, conforme o art. 70, II da lei 14.133/2021, desde que se encontrem registrados nesse sistema. |
A documentação de habilitação é passível de adaptações pela área demandante ante o tipo de contratação que se pretende fazer. Essa observação é ainda mais aplicável quando se fala em qualificação técnica, já que esta variará bastante conforme o caso, desde uma aquisição até uma obra. A redação ora apresentada visa a dispor sobre as possibilidades gerais trazidas pela lei, mas a área competente do órgão contratante deverá, NECESSARIAMENTE, ajustar TODAS as cláusulas aqui presentes à realidade de sua demanda específica, justificadamente. |
1) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. |
2) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado Conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União, é obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que o fornecedor já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa. Nesse sentido, é consignado no acórdão a seguinte recomendação: “9.3.2. estabeleça no Aviso da nova licitação, de forma clara e objetiva, os requisitos de qualificação técnica que deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos técnicos os quais evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário à garantia da regular execução contratual, ponderados seus impactos em relação à competitividade do certame;” A possibilidade de exigência de período de experiência contida no subitem 4.2.1.1 é restrita a serviços contínuos, e tem limite máximo de 3 anos, tudo com esteio no art. 67, §5º da Lei nº 14.133/21. Deve a área competente dimensionar se há necessidade de tal exigência e, caso positivo, qual período mostra-se mais adequado. Registre-se que só é possível a exigência de atestado quanto às parcelas de maior relevância, entendidas essas como as que possuem valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º). Havendo a previsão de quantitativos mínimos como característica a compor os atestados, observar o limite máximo de 50% da quantidade que se pretende efetivamente contratar, conforme art. 67, §2º. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: |
2.1) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de..... anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os ...... anos serem ininterruptos. |
2.2) Outra comprovação pertinente |
2.3) Outra comprovação pertinente |
2.4) Outra comprovação pertinente |
2.5) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
2.6) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. |
2.7) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. |
3) Apresentação de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de objeto de características semelhantes, para fins de contratação. Incluir esse item no caso de dispensa para obras ou serviços (incluindo serviços acessórios a aquisições) em que o conhecimento do local seja julgado como imprescindível, nos termos dos arts. 63, §§2 e 3º e 67, VI da Lei nº 14.133/21. |
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3.1) Entende-se por características semelhantes às seguintes: 3.1.1) Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX. 3.1.2) Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX. |
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3.2) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67, §6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. |
4) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação |
4.1) Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia, na forma prevista no Termo de Referência. |
5) Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............ Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item. |
6) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar. Caso admitida a participação de cooperativas, utilizar as regras abaixo. |
6.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971 |
6.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados |
6.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço |
6.4) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107 |
6.5) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e |
6.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa |
6.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. |
Fonte: Aviso de Dispensa Eletrônica, Anexo I – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 - Versão: Agosto/2021 – Câmara Nacional de mdelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU
Última atualização: 10/12/2022