Regularidade fiscal, social e trabalhista
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Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de , referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. ⇒ Se, ao tentar emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de uma filial, constar que a Certidão deve ser emitida com o CNPJ da matriz. Neste caso, deve-se imprimir a tela em que é mostrada essa mensagem e fazer a emissão do documento com o CNPJ informado. As demais certidões devem ser obtidas com o CNPJ da filial (o que consta na proposta). |
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1) Digite o CNPJ e o Código de Verificação e clique em "Consultar". 2) Clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF". 3) Clique em "Visualizar" e depois em "Imprimir".
⇒ As empresas enquadradas como MEI, mesmo sendo isentas do FGTS, deverão apresentar a certidão para contratar com a Administração Pública. ⇒ . |
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, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 1) Clique em “Aceitar cookies”. 2) Clique em “Emitir Certidão”. 3) Digite o CNPJ. 4) Digite os caracteres exibidos. 5) Clicar em “Emitir Certidão”. |
4 | Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ⇒ municipal quando for serviço e estadual quando for material |
5 | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre ⇒ municipal quando for serviço e estadual quando for material ⇒ Como emitir a certidão negativa de débito da Prefeitura de Belo Horizonte. |
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Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ⇒ municipal quando for serviço e estadual quando for material O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da contratação. A exigência de inscrição no cadastro decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação: tratando-se de serviços em geral ou obras, incide o ISS, tributo municipal; enquanto que para aquisições, incide o ICMS, tributo estadual. Alerte-se, apenas, que há serviços sobre os quais incide o ICMS (serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação). |
Fonte: Aviso de Dispensa Eletrônica, Anexo I – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 - Versão: Agosto/2021 – Câmara Nacional de mdelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU
Última atualização: 28/11/2024