Verificação da condição de participação na contratação
Deverá ser verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: |
Pessoa física |
a)
1) Clique em "CPF/CNPJ" no canto esquerdo. 2) Digite o CNPJ ou CPF e clique em "Adicionar" 3) Clique em "Consultar". 4) Para imprimir o resultado, clique em "Imprimir" (com cabeçalho e rodapé).
c)
1) Clicar na aba “Emitir certidão negativa”. |
Pessoa jurídica | ⇒ Esta consulta abrange as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU. |
A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional Sicaf, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. |
Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão. |
Última atualização: 24/06/2024