Â鶹ÊÓƵ

Verificação da condição de participação na contratação

Deverá ser verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Pessoa física

a)

 

1) Clique em "CPF/CNPJ" no canto esquerdo.

2)  Digite o CNPJ ou CPF e clique em "Adicionar"

3) Clique em "Consultar".

4)  Para imprimir o resultado, clique em "Imprimir" (com cabeçalho e rodapé).

 

 

c)

 

1) Clicar na aba “Emitir certidão negativa”.
2) Selecionar a opção “CPF”.
3) Digitar o CPF e clicar em “Emitir”.

Pessoa jurídica  ⇒ Esta consulta abrange as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional Sicaf, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação.

Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão.


Última atualização: 24/06/2024