Documento de Formalização de Demanda - DFD
Lei nº 14.133/2021:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. (...) Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; (...) (grifos nossos) |
⇒ Caso o objeto pretendido não conste na , o requisitante deverá seguir os seguintes passos: 1) Cadastrar o DFD no sistema PGC ⇒ Manual Caso inexista em sua unidade servidor que tenha acesso ao sistema PGC, solicitar o cadastro do perfil através do formulário disponível na , que deverá ser encaminhado para o e-mail difin@ufsj.edu.br, devidamente preenchido e contendo a anuência da chefia imediata do servidor requisitante.
2) Baixar o DFD para incluí-lo no processo.
3) Comunicar ao Secol a inclusão do DFD no PCA.
4) Aguardar a aprovação da contratação pretendida pela autoridade máxima da instituição, pois somente a partir dela estarão disponíveis as informações que o requisitante deve inserir no processo.
ATENÇÃO: A inclusão da contratação no PCA será efetivada somente após a aprovação do DFD registrado pelo requisitante. |
Última atualização: 19/10/2023