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Parâmetro II da IN SEGES/ME nº 65/2021

Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente

 

Por esse método, a pesquisa de preços é viabilizada pela utilização de documentos físicos que comprovem que a contratação foi realizada por entes públicos (de quaisquer esferas – estadual, distrital ou municipal – ou de outros poderes – legislativo e judiciário).

A condição é que a contratação esteja em execução ou que tenha sido concluída no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.

ATENÇÃO! Entende-se por data da pesquisa de preços a data de encerramento da pesquisa e assinatura do documento.

EXCEÇÃO! Diante de situações excepcionais, em que há escassez de fontes e parâmetros de dados a serem empregados, a norma trouxe exceção para o uso de dado fora da validade, de modo que, por diferença de um dia (ou poucos dias), a abertura do processo licitatório não seja prejudicada em razão da dificuldade de identificar contratações similares. Essa medida visa conferir agilidade e eficácia administrativa sem prejuízo da efetividade e legalidade da pesquisa. Ressalta-se que a situação deve ser justificada pelo agente responsável nos autos do processo e a atualização monetária realizada. Essa exceção aplica-se somente a este parâmetro de pesquisa (inciso II da IN nº 65, de 2021).

As contratações realizadas por meio de sistema de registro de preços também podem ser utilizadas, lembrando que, quando ultrapassado um ano da proposta, deve-se realizar a atualização de preços com a aplicação de índice correspondente.

Fonte: Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas

Última atualização: 13/03/2024