Lei nº 14.133/2021: "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor" |
Informamos que a Â鶹ÊÓƵ disponibiliza consulta do inteiro teor dos processos de licitação e de contratação direta por meio da consulta pública disponível no . |
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Número | Objeto | Data/Hora de abertura | Resultado |
Última atualização: 06/01/2025