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Sicaf

 

O que é 

O Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf é o Sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a Compras realizadas pelos órgãos públicos. Para participação em licitações públicas é necessário o cadastro no Sicaf.

Nível básico de registro

Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018: “Art. 9º O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico - RDC. (Redação dada pela IN nº 10, de 2020)”

Cadastro

Conforme a Instrução Normativa nº 3, 26 de abril de 2018: "Art. 5º Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil."

Consulta

Conforme a Instrução Normativa nº 3, 26 de abril de 2018: 

Art. 30. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29.

 

Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

 

Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação (...)

Substituição de documentos

Os documentos referentes à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica podem ser substituídos pelo Sicaf, conforme o disposto no art. 70, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. ⇒ Deverá ser apresentada a Declaração do Sicaf.


No entanto, é de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021:


Art. 19. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.


§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no Sicaf (...)

 

§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.

Cadastro e acesso de fornecedores

O cadastro e o acesso de fornecedores no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) é realizado de forma digital por meio de uma das opções a seguir:

a)

b)

c)

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento  ou pelo telefone 0800-978-9001.

Mais informações 


Última atualização: 01/11/2024