Sicaf
O que é |
O Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf é o Sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a Compras realizadas pelos órgãos públicos. Para participação em licitações públicas é necessário o cadastro no Sicaf. |
Nível básico de registro |
Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018: “Art. 9º O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico - RDC. (Redação dada pela IN nº 10, de 2020)” |
Cadastro |
Conforme a Instrução Normativa nº 3, 26 de abril de 2018: "Art. 5º Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil." |
Consulta |
Conforme a Instrução Normativa nº 3, 26 de abril de 2018: Art. 30. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29.
Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação (...) |
Substituição de documentos |
•Os documentos referentes à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica podem ser substituídos pelo Sicaf, conforme o disposto no art. 70, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. ⇒ Deverá ser apresentada a Declaração do Sicaf.
•Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021:
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta. |
Cadastro e acesso de fornecedores |
O cadastro e o acesso de fornecedores no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) é realizado de forma digital por meio de uma das opções a seguir: a) b) c)
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de atendimento ou pelo telefone 0800-978-9001. |
Mais informações |
Última atualização: 01/11/2024