NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUIVISTA
CÓDIGO CBO: 2613-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE: Curso superior em Arquivologia
OUTROS;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 e Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1985 regulamentam a profissão de Arquivista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado.
Dar acesso à informação: Atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta.
Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos.
Preparar ações educativas e/ou culturais: Ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos.
Planejar atividades técnico-administrativas: Planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos.
Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas.
Realizar atividades técnico-administrativas: Solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de freqüência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos.
Comunicar-se: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; apresentar trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres.
Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CÓDIGO CBO: 2516-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões.
- Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.
- Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.
- Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc).
- Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.
- Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas.
- Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição.
- Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente ela-borada para identificar irregularidades.
• Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
• Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição.
• Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal.
• Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários a to-mada de decisões.
• Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA
CÓDIGO CBO: 2612 - 05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Disponibilizar informação: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos.
- Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação.
- Tratar tecnicamente recursos informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.
- Desenvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva.
- Disseminar informação: Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico.
- Desenvolver estudos e pesquisas: Coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações.
- Promover difusão cultural: Promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO
CÓDIGO CBO: 2211- 05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Biologia
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979 regulamenta a Profissão de Biólogo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Estudar seres vivos: Estudar a origem, função, estrutura, genética e evolução dos seres vivos; estudar relação dos seres vivos e ambientes; estudar ciclos de vida e os aspectos bioquímicos, biofísicos e moleculares.
- Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemiologia: Elaborar diagnóstico para desenvolvimento de pesquisas; analisar dados e resultados de pesquisas; divulgar informações sobre projetos; aplicar resultados de pesquisas; documentar as pesquisas.
- Inventariar biodiversidade: Delimitar área de amostragem: realizar levantamentos nos diferentes biomas; analisar a distribuição espacial e temporal; quantificar espécies; classificar amostras; elaborar banco de dados.
- Organizar coleções biológicas: Preparar material para coleções; montar e manter coleções biológicas, criadouro, bancos de material biológico; assessorar tecnicamente museus e exposições temáticas.
- Manejar recursos naturais: Manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos hídricos; estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais renováveis; desenvolver projetos de reflorestamento, programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; elaborar e executar projetos de desenvolvimento sustentável.
- Desenvolver atividades de educação ambiental: Organizar oficinas, cursos e palestras; desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; organizar atividades de reciclagem de materiais; prestar informações sobre conservação de recursos naturais; desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; elaborar projetos de educação ambiental; orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e conservação.
- Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais: Coletar e analisar amostras; realizar ensaios; identificar e classificar espécies; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos de diagnósticos; interpretar variáveis bióticas e abióticas.
- Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas: Preparar amostras para análise; operar instrumentos e equipamentos de análise; realizar exames; controlar qualidade do processo de análise; interpretar resultados de análises; emitir laudos de análises.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
CÓDIGO CBO: 2522-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Ciências Contábeis
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais.
- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis: Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas.
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas: Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
- Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno: Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles.
- Realizar perícias.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA
CÓDIGO CBO: 2512- 05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Ciências Econômicas
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pelas Leis nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 disciplina a profissão de Economista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Analisar ambiente econômico.
- Elaborar e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre outros).
- Participar do planejamento estratégico e de curto prazo.
- Gerir programação econômico-financeira.
- Atuar na mediação e arbitragem.
- Realizar perícias.
- Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas.
- Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às mencionadas situações.
- Elaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDITOR DE PUBLICAÇÕES
CÓDIGO CBO: 1.59.45
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Comunicação Social, Jornalismo e Letras.
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as tarefas relativas à edição de livros e publicações diversas como o exame e seleção de manuscritos a discussão dos contratos, as indicações de alteração ou revisão dos originais e os serviços de impressão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Analisar manuscritos, e/ou romances, novelas biográficas, coleções de contos, ensaios, poesias, enciclopédias, livros didáticos e outras obras literário-científicas;
- Verificar a qualidade de conteúdo, para formar um juízo sobre as referidas obras para a devida seleção;
- Determinar as características técnicas de imprensa;
- Indicar as alterações básicas a serem efetuadas nos manuscritos necessários a um encadernamento mais lógico dos conteúdos para tornar a leitura mais aprazível e fácil;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
CÓDIGO CBO: 2235-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior de Enfermagem
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto nº 94.406, de 08 de junho 1987, regulamenta a profissão de Enfermeiro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multi profissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes.
- Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos.
- Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.
- Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CÓDIGO CBO: 0.28.40
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho.
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidente do trabalho e doenças profissionais.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Assessorar os diversos órgãos da instituição, em assuntos de segurança do trabalho;
- Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;
- Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho;
- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade;
- Estudar e implantar sistemas de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe;
- Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;
- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas;
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;
- Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho;
- Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho;
- Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho;
- Esclarecer os empreiteiros quanto à observância de normas de segurança;
- Inspecionar as áreas e os equipamentos da entidade, do ponto de vista de segurança e higiene do trabalho;
- Articular-se com o órgão de suprimento para o estabelecimento dos níveis de estoque do material e equipamento de segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção;
- Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança;
- Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio;
- Organizar e supervisionar as CIPAS;
- Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho;
- Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos, ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes do trabalho;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior na área
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.
- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria.
- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
- Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
- Elaborar orçamentos.
- Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade.
- Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.
- Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção.
- Projetar produtos; instalações e sistemas.
- Pesquisar e elaborar processos.
- Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: HISTORIADOR
CÓDIGO CBO: 1.92.60
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo de História.
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudar os efeitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Consultar as diversas fontes de informação sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudar as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho.
- Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando a sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar trabalho.
- Narrar fatos passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na interpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da humanidade.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: JORNALISTA
CÓDIGO CBO: 2611-25
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972/69, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612 de 07 de dezembro de 1978.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Informar ao público: Elaborar notícias para divulgação; processar a informação; priorizar a atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade e ética respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo de comunicação.
- Iniciar o processo de informação: Fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o direito de resposta.
- Coletar informação: Definir, buscar e entrevistar fontes de informação; selecionar e confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações.
- Registrar informação: Redigir textos jornalísticos; fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar matérias jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação.
- Qualificar a informação: Questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias jornalísticas; planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação; formatar a matéria jornalística; abastecer e acessar bancos de dados, imagens e sons.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO/ÁREA
CÓDIGO CBO: 2231 (família)
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.
- Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.
- Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.
- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.
- Realizar perícias médicas.
- Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.
- Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas descobertas.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CÓDIGO CBO: 2233-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina Veterinária
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necrópsias.
- Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes.
- Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades.
- Atuar na produção e controle de qualidade de produtos: Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar produto.
- Fomentar produção animal: Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção animal.
- Atuar na área de biotecnologia: Manipular genes e embriões de animais; manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança.
- Elaborar laudos, pareceres e atestados: Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necrópsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem; elaborar projetos técnicos.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÚSICO
CÓDIGO CBO: 2626-15
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Música
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.857,de 22 de dezembro de 1960 cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Músico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Arranjar músicas: Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral.
• Realizar direção musical:
Conceber e planejar o evento musical; elaborar projetos musicais; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a produção musical; selecionar músicos e cantores; coordenar processo de gravação; coordenar atividades musicais em televisão, rádio e em outros veículos de comunicação; definir e supervisionar a difusão sonora em eventos; supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico.
• Estudar e pesquisar música:
Aperfeiçoar-se através da audição de obras musicais; estudar instrumentos musicais,
novos recursos tecnológicos e repertório; acompanhar novas propostas estéticas no campo musical; aperfeiçoar-se através de novas bibliografias e da leitura de partituras; desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais; desenvolver pesquisas em práticas interpretativas; pesquisar gêneros e estilos musicais.
• Prestar consultoria musical: Assessorar os programas de meios de comunicação de massa e eventos não musicais.
• Elaborar textos sobre música: Redigir notas e encartes em mídias e similares; elaborar pareceres e críticas; redigir roteiros.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA/ÁREA
CÓDIGO CBO: 2237-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Nutrição
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 regulamenta a profissão de Nutricionista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas.
- Administrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos.
- Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos servidores e dos demais trabalhadores das UANs; solicitar análise bromatológica dos alimentos.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO/ÁREA
CÓDIGO CBO: 2394-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.
- Elaborar e desenvolver projetos educacionais.
- Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.
- Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
- Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional.
- Participar de divulgação de atividades pedagógicas.
- Implementar programas de tecnologia educacional.
- Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição.
- Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR VISUAL
CÓDIGO CBO: 7661-55
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Planejar serviços de pré-impressão:
Analisar ordem de serviço; requisitar material para o setor responsável; verificar as condições dos equipamentos; elaborar orçamento; cumprir normas de segurança, meio ambiente e procedimentos de trabalho; elaborar projeto.
• Realizar programação visual gráfica:
Identificar pedido do usuário; identificar viabilidade econômica e técnica do projeto; definir processo de produção, matéria-prima e características da programação visual gráfica.
• Editorar textos e imagens:
Digitar, formatar e ilustrar textos; confeccionar boneco; definir tamanho da lombada; confeccionar prova digital; diagramar textos.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.a
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA
CÓDIGO CBO: 2515
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei nº 5.766/71.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;
- Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual.
- Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança.
- Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador.
- Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de servidores.
- Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade.
- Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar.
- Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
CÓDIGO CBO: 2531-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 regulamenta a Lei nº 5.377/67.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Implantar ações de relações públicas na instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Promover a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação.
- Promover maior integração da instituição com a comunidade;
- Planejar e coordenar pesquisas e campanhas de opinião pública, para fins institucionais.
- Planejar e supervisionar a utilização dos meios áudio-visuais, para fins institucionais.
- Criar folhetos e mala direta; sugerir imagens para os textos criados; rever processo criativo desenvolvido; contatar fornecedores, usuário, jornalista e mídia; informar fornecedores sobre novos produtos.
- Promover intercâmbios com entidades técnicas, órgãos governamentais e empresas.
- Efetuar campanha institucional.
- Organizar eventos internos e externos.
- Selecionar arquivos, relatórios, artigos, fotografias.
- Divulgar material para imprensa.
- Rastrear noticiário sobre a instituição.
- Redigir documentos, peças e comunicados.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: RESTAURADOR
CÓDIGO CBO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior na área
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Restaurar obras de arte. Coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza de obras de arte. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Restaurar as pinturas sobre suporte de tela e madeira.
• Restaurar as esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não, de pedra sabão, marfim.
• Controlar a conservação e restauração dos monumentos tombados; coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza de obras de arte.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REVISOR DE TEXTOS
CÓDIGO CBO: 1.52.45
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social e/ou Letras;
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torna-la inteligíveis ao usuário da publicação.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Analisar as informações elaboradas pelos repórteres, e/ou outros escritores, examinando as anotações e dados pertinentes, para inteirar-se do conteúdo das mesmas;
- Reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade lingüística preconizada, para transformá-las em reportagens ou noticiários;
- Reler os textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, apara assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;
- Encaminhar a matéria reelaborada à seção de redação e/ou editorial;
- Pode substituir os títulos inadequados por outro mais condizente com o conteúdo dos textos;
- Pode especializar-se na revisão e/ou reelaboração de determinados tipos de texto e ser designado de acordo com a especialização;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
CÓDIGO CBO: 2523-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Letras ou Secretariado Executivo Bilíngüe
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985 dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. (A redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alterados pela Lei nº 9261, de 10-01-1996).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Assessorar direções: Administrar agenda pessoal das direções; despachar com a direção; colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir ligações telefônicas; administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões; secretariar reuniões.
- Atender pessoas: Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados.
- Gerenciar informações: Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings.
- Elaborar documentos: Redigir textos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos; taquigrafar ditados, discursos, conferências, palestras, inclusive em idioma estrangeiro; traduzir em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da instituição.
- Controlar correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.
- Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).
- Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe.
- Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
a
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
CÓDIGO CBO:
CÓDIGO: 701079
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendi-zagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral dos alunos.
• Elaborar projetos de extensão.
• Realizar trabalhos estatísticos específicos.
• Elaborar apostilas.
• Orientar pesquisas acadêmicas.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO CBO: 4110-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos.
- Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos.
- Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos.
- Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores.
- Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores.
- Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços.
- Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços.
- Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição.
- Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos.
- Secretariar reuniões e outros eventos:
- Redigir documentos utilizando redação oficial.
- Digitar documentos.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
CÓDIGO CBO – 7421-10; 7421-15; 7421-20; 7421-25; 7421-30; 7421-35; 7421-40.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completa + experiência
• OUTROS: Experiência de 12 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Projetar instrumentos musicais, distinguir acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos musicais e preparar matérias-primas para confecção dos instrumentos.
Confeccionar componentes dos instrumentos, realizar acabamentos, montar, afinar e consertar instrumentos musicais.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Projetar instrumentos musicais:
Definir medidas; esboçar croqui; definir matéria-prima e seus rendimentos; confeccionar protótipo; planejar etapas de fabricação; avaliar tempo de execução.
• Distinguir acústicas dos materiais para fabricação de instrumentos musicais:
Analisar as propriedades de ressonância dos materiais; identificar diferentes timbres; definir os tipos de cortes dos materiais; realizar controle dimensional dos instrumentos; redimensionar componentes acústicos; regular componentes dos instrumentos.
• Preparar matéria-prima para confecção de instrumentos:
Desdobrar madeira; classificar madeira, pele animal, sintético e metais; secar madeira na estufa; acondicionar madeira, metais, sintéticos e outros; recozer metais; prensar lâminas de madeira para compensado; tingir lâminas de madeira.
• Confeccionar componentes de instrumentos musicais:
Construir moldes; confeccionar ferramentas; manusear gabaritos; operar instrumentos de medição; selecionar máquinas e acessórios; regular máquinas; substituir componentes da máquina; operar máquinas; colar materiais; calandrar madeiras e metais; proceder lixamento primário em superfície; rebitar peças; modelar peças por meio de repuxo; soldar componentes metálicos.
• Realizar acabamentos em instrumentos musicais:
Preparar superfícies dos instrumentos; pintar instrumentos; encerar instrumentos; revestir instrumentos com celulóide, fórmica, acetato e outros; aplicar banhos eletrostáticos nos instrumentos; jatear com areia as superfícies dos instrumentos metálicos e peles sintéticas; polir superfícies de instrumentos musicais; analisar aspecto físico dos instrumentos.
• Montar instrumentos musicais:
Organizar local de trabalho; separar componentes; ajustar peças; instalar rastilho, pestana, tensores, traste e componentes eletro-eletrônicos; montar instrumentos de sopro-palheta simples, de sopro-palheta duplo, sopro-bocal, de sopro-transversal; sapatilhar instrumentos; unir componentes dos instrumentos musicais; regular componentes eletro-eletrônicos; encordoar instrumentos; instalar proteção contra agentes externos; preencher histórico dos instrumentos; participar da elaboração de manuais técnicos.
• Afinar instrumentos musicais:
Revisar componentes mecânicos; regular tensores de instrumentos; detectar vazão de ar nos instrumentos de sopro; operar diapasão; comparar sons por audição; limpar lâminas de madeira, metal e sintéticas; limpar orifícios das flautas; avaliar a geração do som; embalar os instrumentos.
• Consertar instrumentos:
Colher informações do usuário; desmontar o instrumento; identificar a viabilidade da reforma;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESENHISTA PROJETISTA
CÓDIGO CBO: 3185-05 e 3185-10; 3186-05 e 3186-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; auxiliar na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, verificando viabilidade e coletando dados, aplicando os equipamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos e estimando custo/benefício. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Auxiliar na coordenação dos projetos: Consultar normas técnicas e padrões de desenho da instituição; colaborar na definição das diretrizes dos projetos; solicitar projetos complementares; auxiliar a compatibilização de projetos; participar de reuniões de avaliação do projeto; conferir projetos sob supervisão; arquivar documentos relativos ao projeto.
- Planejar o desenvolvimento dos projetos: Analisar projetos; definir metodologia de trabalho; auxiliar arquiteto no estudo de viabilidade; estimar quantitativos de pranchas de desenho; dimensionar equipe de desenhistas; determinar prazos para elaboração dos projetos.
- Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos: Seguir princípios da qualidade total; analisar viabilidade de uso de materiais; verificar condições de uso dos equipamentos de desenho; utilizar programas de informática específicos para elaboração de projetos; aplicar novas tecnologias.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associado ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIAGRAMADOR
CÓDIGO CBO: 9.22.20
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, organizar e executar a distribuição gráfica de publicações destacando a importância do assunto, concluindo e interpretando a matéria a ser divulgada.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Distribuir número de linhas e letras de cada matéria;
- Determinar a quantidade de textos por página;
- Organizar o visual da matéria jornalística;
- Delimitar os espaços;
- Auxiliar o repórter, coordenando e interpretando a matéria a ser divulgada;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
- Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
- Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
- Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita.
- Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
- Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.
- Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CÓDIGO CBO: 3171-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
- Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações.
- Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógicos, estruturais, físicos e gráficos; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.
- Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
- Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
CÓDIGO CBO: 3211-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Orientar na escolha do local para atividade: Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas em animais; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de degradadas.
- Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; auxiliar nas intervenções cirúrgicas em animais; formular rações de animais; auxiliar partos em animais; participar da realização de necropsias em animais.
- Planejar atividades agropecuárias: Verificar infra-estrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica.
- Fiscalizar produção agropecuária: Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários.
- Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; orientar técnicas sanitárias.
- Desenvolver tecnologias: Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS
CÓDIGO CBO: 9.22.90
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Programar, executar e acompanhar processos e controles de produção de impressos e documentos.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Analisar o trabalho a ser executado com a finalidade de aplicar técnicas apropriadas para sua execução;
- Compor e distribuir tipograficamente;
- Executar diagramas do original a ser impresso;
- Confeccionar matrizes eletrostáticas para off-set;
- Operar máquinas impressoras, tipográficas, de fotocomposição, foto reprodução e de gravações manuais e automáticas;
- Revisar trabalhos executados e efetuar controle de qualidade;
- Participar na elaboração de projetos para a aquisição de equipamentos e matérias-primas;
- Auxiliar na elaboração de orçamentos e relatórios do setor gráfico;
- Executar o controle de qualidade sobre matérias-primas recebidas;
- Executar serviços de manutenção rotineira e ocasional nas oficinas;
- Organizar e acompanhar a manutenção e instalação de equipamentos e orientar sua reparação;
- Efetuar ensaios e testes de ensaios tecnológicos e pesquisas;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CÓDIGO CBO: 3511- 05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Identificar documentos e informações: Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal.
- Executar a contabilidade: Desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria.
- Realizar controle patrimonial: Controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar bens; reavaliar bens; corrigir bens; calcular juros sobre patrimônio em formação; amortizar os gastos e custos incorridos; proceder à equivalência patrimonial: dar baixa ao ativo imobilizado; apurar o resultado da alienação; inventariar o patrimônio.
- Operacionalizar a contabilidade de custos: Levantar estoque; relacionar custos operacionais e não operacionais; demonstrar custo incorrido e ou orçado.
- Identificar custo gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; criar relatório de custo.
- Efetuar contabilidade gerencial: Compilar informações contábeis; analisar comportamento das contas; preparar fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa.
- Atender à fiscalização: Disponibilizar documentos e livros; prestar esclarecimentos; preparar relatórios; auxiliar na defesa administrativa.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA
CÓDIGO CBO –
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
• OUTROS:
•HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 do CONFEA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Colaborar nos trabalhos de estudo e aperfeiçoamento de instalações e equipamentos eletroeletrônicos.
•Preparar estimativas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários à fabricação e montagem de instalações e equipamentos eletroeletrônicos.
• Proceder a ensaios de controle técnico dos produtos.
• Aplicar conhecimentos teóricos e práticos de eletricidade e de eletrônica.
• Auxiliar em trabalhos de pesquisa, ensino e administração referente à área eletroeletrônica.
•Aperfeiçoar máquinas, ferramentas e equipamentos de funcionamento eletroeletrônico, executando tecnicamente projetos, colaborando na assistência técnica, registrando o desempenho e avaliando a eficiência.
• Elaborar relatórios de atividades.
•Auxiliar na elaboração de projetos que envolvam equipamentos e instalações eletrônicas.
• Executar manutenção preventiva e corretivas em aparelhos de televisão e similares.
• Conhecer a estrutura de produção de televisão.
• Instalar equipamentos de um sistema de produção e distribuição de audiovisual.
• Dar pareceres relacionados com assuntos técnicos da função.
• Reparar aparelhos de precisão.
• Coordenar o trabalho dos auxiliares orientando-os.
• Preencher formulários de serviço.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associado ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
CÓDIGO CBO: 9.22.90
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico, relativos à avaliação de controle de projetos de instalações, aparelhos eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, efetuando experiências, cálculos, medições e outras operações, colaborando em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento relativos a instalações de produção e distribuição de energia.
- Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos, estimativas e projeções, determinando os meios requeridos para a fabricação e montagem das instalações e equipamentos elétricos.
- Orientar as atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas assegurando a observância dos padrões técnicos estabelecidos.
- Inspecionar as redes de transmissão e distribuição de energia, verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes.
- Conduzir a execução técnica referente à instalação de tubulações, por onde passam os fios elétricos.
- Executar projetos de iluminação e neste sentido proceder à instalação de cabos, conexão e condutores e outro aparelhos de iluminação.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO
CÓDIGO CBO: 3.21.05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + curso técnico.
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de secretaria e escritório com a finalidade de assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos junto à chefia da unidade.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Organizar e manter arquivos da secretaria;
- Classificar, registrar e distribuir a correspondência;
- Redigir e datilografar correspondência ou documentos de rotina;
- Executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
- Estenografar ditados, discursos, conferências, palestras;
- Prestar atendimento a pessoas e telefonemas;
- Controlar agendas e marcar entrevistas;
- Preparar agendas de assuntos;
- Auxiliar na elaboração da pauta para reuniões;
- Tratar da documentação para viagens;
- Controlar o fluxo de correspondência da unidade;
- Ler, escriturar, redigir, datilografar, conferir e arquivar documentação da chefia da unidade;
- Secretariar reuniões e outros eventos;
- Convocar, redigir atas e providenciar salas para reuniões;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CÓDIGO CBO: 9.22.90
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental da comunidade promovendo a sua saúde bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Efetuar sob orientação superior observações referentes a higiene e medicina do trabalho nas unidades de administração, ensino e pesquisa do Campus;
- Coletar e registrar dados e informações sobre as condições de higiene e segurança do trabalho das unidades;
- Auxiliar na execução do plano de proteção à saúde física e metal da comunidade;
- Auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais;
- Auxiliar nos programas de educação sanitária, visando a prevenção de doenças e acidentes do trabalho;
- Fazer estatísticas;
- Colaborar no treinamento dos funcionários no que se refere à prevenção e proteção à saúde;
- Colaborar na campanha de prevenção de acidentes;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados às unidades;
- Manter cadastro e análise der estatísticas dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular custos;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
CÓDIGO CBO –
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio completo + proficiência em LIBRAS
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Interpretação consecutiva:
Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos , escritas ou sinalizadas das pessoas surdas .
• Interpretação simultânea
Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas,comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português).
• Utilizar recursos de informática.
•Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANTE
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental completo e Curso de formação
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.
- Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade.
- Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.
- Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade.
- Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas.
- Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores.
- Escoltar e proteger autoridades.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASCENSORISTA
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Completo
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar elevadores, acionando os dispositivos de comando obedecendo a escala de alternância dos andares, ao limite de lotação e carga para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Verificar o funcionamento do elevador, examinando os equipamentos para localizar defeitos e prevenir acidentes.
- Controlar e verificar a lotação dos elevadores de acordo com as normas de segurança.
- Registrar o andar solicitado pelo passageiro.
- Zelar pelo bom funcionamento e limpeza interna do elevador e comunicar avarias.
- Fazer observar as normas de conduta relativas à segurança em elevadores.
- Abrir a porta do elevador em casos de emergência por defeitos do automático ou de energia elétrica.
- Pode prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviços.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO/ÁREA
CÓDIGO CBO: 0.31.45
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desempenhar atividades de laboratórios de acordo com sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Proceder à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados;
- Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados;
- Auxiliar nas análises e testes de sua área de atuação;
- Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises, utilizando formulários comuns ou padronizados e possibilitando consultas posteriores;
- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado;
- Zelar pela conservação da aparelhagem, instrumentos e do laboratório em geral;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Obs.: os servidores deste grupo serão designados de acordo com sua especialidade, tais como: análises clínicas, salas e materiais de construção, química, etc.a
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Completo
- OUTROS: Experiência de 06 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar o operador de processamento de dados dando-lhe condições para processar o programa.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Executar atividades de apoio de modo a dar condições para que sistemas e rotinas venham a ser processados pelo computador;
- Executar atividades relativas à guarda, conservação, segurança e controle de áreas magnéticas, manuais e/ou documentos;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CÓDIGO CBO: 3222-30
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Completo + profissionalizante COREN
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto nº 94.406, de 08 de junho 1987 regulamenta a profissão de Auxiliar de Enfermagem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.
- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos.
- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.
- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.
- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.
- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
- Colher material para exames laboratoriais.
- Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.
- Executar atividades desinfecção e esterilização.
- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança.
- Alimentar o paciente ou auxiliá-lo a alimentar-se.
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.
- Integrar a equipe de saúde.
- Participar de atividades de educação em saúde.
- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.
- Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.
- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
- Participar dos procedimentos pós-morte.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO CBO: 3.93.10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Datilografar os serviços necessários à unidade administrativa.
- Preencher requisições e formulários.
- Emitir as guias de tramitação de processos e documentos.
- Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios pré-estabelecidos.
- Receber e distribuir correspondências.
- Dar informações de rotina.
- Receber e transmitir mensagens telefônicas.
- Coletar dados referentes a atividades mensuráveis.
- Efetuar cálculos simples.
- Controlar as requisições de xerox, correios, telégrafos, telex, reprografia e outras.
- Executar a distribuição de material requisitado.
- Controlar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CENOTÉCNICO
CÓDIGO CBO: 3742-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
•ESCOLARIDADE: Médio Completo
•OUTROS: Experiência de 06 meses
•HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso técnico profissionalizante de nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Construir cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais executando técnicas afins, como trabalho de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COSTUREIRO DE ESPETÁCULO/CENÁRIO
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 06 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Confeccionar trajes específicos para espetáculos a partir de idéias concebidas do figurinista e cenógrafo. Fazer levantamentos de materiais necessários as suas atividades.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA
CÓDIGO CBO: 9.22.90
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar montagem, ajustamento e instalação, manutenção e reparação na área da eletricidade.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.
- Montar e manter instalações elétricas de residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como de embarcações, aviões, automóveis e outros veículos automotores.
- Instalar e manter as redes elétricas, telefônicas e telegráficas e seu equipamento auxiliar.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Obs.: os servidores deste grupo serão designados de acordo com sua especialidade:
ELETRICISTA:
- Montador de Equipamentos elétricos.
- Montador de Equipamentos eletrônicos.
- Reparador de Equipamentos elétricos ou eletrônicos.
- Instalação e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicação.
- Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações.
- Bobinador eletricista.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCADERNADOR
CÓDIGO CBO: 9.26.90
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental Incompleto
- OUTROS: Experiência de 12 meses ou profissionalizante.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar quaisquer trabalhos de encadernação mecânica ou manual, classificação, grampeação, costura e dobra, referente a livros, blocos e revistas.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Dobrar papel, costurar, colar (manual ou mecanicamente), fazer encartes, grampear, picotar e encadernar livros, revistas, blocos, etc.
- Operar máquina de acabamento.
- Executar serviços de plastificação e corte.
- Empilhar e desempilhar papel.
- Cortar, furar e esquinar papel.
- Executar serviços de blocagem, serrilha, picote, dobragem, plastificação e alocamento;
- Colar e descolar folhas.
- Manter a conservação e limpeza das máquinas e instrumentos de trabalho sob sua responsabilidade.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE LUZ
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 06 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar os controles de iluminação de unidades fixa e móvel.
Executar o roteiro de iluminação. Verificar e testar o funcionamento do equipamento elétrico.
Manejar projetores, luminárias, etc. Zelar pela conservação dos equipamentos. Fazer levantamentos de materiais necessários ao serviço.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
CÓDIGO CBO: 9.21.55
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Completo.
- OUTROS: Experiência de 12 meses.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando-as em funcionamento, através de pressão sobre teclas e alavancas de acordo com o tipo das mesmas, para reproduzir desenho, tabelas, documentos e outros impressos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Abastecer e regular a máquina copiadora.
- Efetuar a limpeza periódica da máquina copiadora.
- Controlar os serviços de triagem de cópias.
- Controlar a movimentação de cópias retiradas, recebimento de numerário e requisição.
- Receber e arrumar os materiais de consumo em prateleiras adequadas.
- Manter arquivo de placas de off-set, estêncil ou placas de endereços.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA FOTOCOMPOSITORA
CÓDIGO CBO: 7661-45
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
• OUTROS: Experiência de 12 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar sistemas de prova e copiar chapas, trabalhando seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Planejam serviços de pré-impressão gráfica. Realizam programação visual gráfica e editoram textos e imagens. Operam processos de tratamento de imagem, montam fotolitos e imposição eletrônica. Operam equipamentos de informática manuseando o teclado e visualizando o texto ou imagem em um monitor; operam equipamentos de informática com programas voltados para editoração de textos e imagens; trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível
de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PORTEIRO
CÓDIGO CBO: 9.22.20
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Médio Completo
- OUTROS:
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas; receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Receber, orientar e encaminhar o público.
- Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;
- Abrir e fechar as dependências de prédios;
- Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo;
- Atender e efetuar ligação telefônica;
- Receber e transmitir mensagens;
- Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;
- Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas;
- Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade;
- Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade;
- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SONOPLASTA
CÓDIGO CBO: 3731-20 ou 3731-05
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 06 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Operar equipamentos de uma emissora de rádio; organizar e executar a programação da emissora. Editar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar áudio. No exercício das atividades mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de capacidades comunicativas para interagir com as equipes técnica, de programação e comercial. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
- OUTROS: Experiência de 12 meses
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Manipular equipamentos telefônicos, estabelecendo comunicações internas e externas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas;
- Manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos;
- Atender e transferir ligações internas e externas;
- Zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutenção;
- Registrar a duração e/ou custo das ligações;
- Atender pedidos de informações solicitadas;
- Anotar recados e registrar chamadas;
- Executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como coletar requisições de ligações interurbanas particulares;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Ir para:
|
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP
Universidade Federal de São João del-Rei - Â鶹ÊÓƵ
Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Sala 1.06, Centro
CEP: 36.307-352 - São João del-Rei-MG |
|