O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo por um professor orientador da Â鶹ÊÓƵ e por um supervisor da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio para menção de aprovação final. (Lei nº 11.788, de 25/09/2008)
O Plano de Estágio é um documento para o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário possibilitando verificar seu desempenho e contribuir para seu crescimento. É um documento obrigatório, previamente acordado entre o aluno, o professor orientador e o supervisor da parte concedente, deferido pelo coordenador de curso. Deve ser preenchido e assinado pelas partes envolvidas, em 3(três) vias. O Plano de Estágio deve ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio. (Parágrafo único, art. 7º da Lei nº 11.788, de 25/09/2008)
O modelo de Plano de Estágio adotado pela parte concedente tem a mesma validade do modelo adotado pela Â鶹ÊÓƵ, entretanto, é necessário constar as mesmas informações.
As atividades descritas no Plano de Estágio são avaliadas pelo Professor Orientador e a Coordenação de Curso.
O Plano de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio. |
Modelo de Plano de Estágio - clique aqui
Última atualização: 08/10/2024