Efetivação do credenciamento
Lei nº 14.133/2021, art. 74, IV
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ATENÇÃO |
De acordo com art. 11 do Decreto nº 11.878/2024, os interessados em se credenciar deverão estar previamente cadastrados no Sicaf. Não é possível efetivar a publicação da inexigibilidade de licitação sem esse cadastro prévio, que é de responsabilidade do interessado. ⇒ Orientações |
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Passo a passo |
1) Para dar início ao processo de credenciamento de cada interessado, deverão ser encaminhados o requerimento de participação e os documentos de habilitação indicados no edital para o e-mail do Setor de Compras e Licitações (secol@ufsj.edu.br). ⇒ A documentação de habilitação poderá ser substituída por registro no Sicaf, e os documentos que não estiverem nesse sistema deverão ser enviados, conforme disposto no edital.
(Lei nº 14.133/2021, arts. 62 a 70; Decreto nº 11.878/2024, arts. 10, 11 e 15) |
2) Ao ser recebida pelo Secol, a documentação é analisada e, se estiver de acordo com as especificações do edital de credenciamento, com ela é aberto um processo administrativo. (Resolução nº 008/2021, art. 4º) |
3) Após a abertura do processo administrativo, é realizado o cadastro do interessado no sistema Compras.gov.br e o processo encaminhado para a unidade requisitante e, quando o credenciado for escolhido pelo(s) beneficiário(s) do serviço/fornecimento, o seu processo deverá ser encaminhado para o Secol, para realização de procedimentos necessários para a contratação. (Decreto nº 11.878/2024, art. 19) |
4) O processo é encaminhado para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PPLAN para informação de disponibilidade orçamentária. (Lei nº 14.133/2021, art. 72, IV; Acórdão nº 819/2005 - Plenário, do Tribunal de Contas da União) |
5) A inexigibilidade de licitação é registrada no Portal de Compras do Governo Federal, a qual será publicada no PNCP e na página do Secol. (Lei nº 14.133/2021, art. 74, IV) |
6) A comprovação da publicação da inexigibilidade de licitação é inserida no processo, que é encaminhado para o Setor de Execução Orçamentária - SETOR para detalhamento da despesa. (Lei nº 4.320/1967, art. 15) |
7) O SETOR encaminha o processo para o Setor de Contabilidade - Secon, onde é emitida a Nota de Empenho. (Lei nº 4320/1964, arts. 60 e 61; Acórdão nº 599/2007 - Plenário, do Tribunal de Contas da União) |
8) Do Secon o processo segue para o Setor de Contratos e Credenciamentos - Secoc para os procedimentos pertinentes à assinatura do Termo de Credenciamento e à sua publicação de seu extrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 18, VI) |
Publicação dos credenciados |
"O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP." (Decreto nº 11.878/2024, art. 18) |
Esclarecimento de dúvidas |
Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
Última atualização: 21/06/2024