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Fluxograma do processo de contratação direta

 

 


ATENÇÃO

• Conforme a Lei nº 4.320/64: "Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

• Portanto, a nota de empenho (e a assinatura do contrato, se for o caso) deve ser emitida antes do início do serviço ou fornecimento, e para isso é necessário que a dispensa ou inexigibilidade de licitação tenha sido publicada.

• No caso de pagamento de inscrição, quando há obrigação de efetivação do pagamento antes do início do evento, para que seja confirmada a inscrição do servidor, também é necessário que a dispensa ou inexigibilidade de licitação tenha sido publicada.

• Para que a dispensa ou inexigibilidade de licitação seja publicada, deve ser aberto e instruído um processo administrativo com os documentos que comprovem o atendimento às disposições dos normativos vigentes.

• Considerando os diversos setores e procedimentos pelos quais cada processo deve passar até a emissão da nota de empenho (e da assinatura do contrato, se for caso),
o prazo estimado para conclusão do processo de contratação é de 20 dias úteis, que pode variar para mais ou para menos, dependendo do tempo gasto com a solução de pendências e com os procedimentos pertinentes realizados por todas as unidades pelas quais o processo tramitará.

Para a dispensa eletrônica, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. (IN SEGES/ME nº 67/2021, art. 6º, parágrafo único) ⇒ Mais informações sobre dispensa eletrônica


Última atualização: 24/06/2024