Â鶹ÊÓƵ

Habilitação

 

Atenção

1 Habilitação parcial:

Conforme art. 20 da IN SEGES/ME n º 67, de 2021 e art. 70 da Lei nº 14.133/21, é exigida apenas regularidade fiscal, social e trabalhista nos seguintes casos:
a) Contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
b) Contratações em valores inferiores a ¼ (um quarto) do

c) Contratações de produtos para pesquisa e desenvolvimento, até o

Nestes casos, deverão ser apresentados somente os documentos pertinentes à regularidade fiscal, social e trabalhista, além das outras exigências legais (declarações de inexistência de fatos que impeçam a contratação e as verificações de condição de participação na contratação).►Itens destacados em amarelo
2

Exigência de documentos de habilitação:

 

É fundamental que a Administração observe que exigências excessivas poderão prejudicar a competitividade do processo de contratação direta e ofender o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que o processo de licitação pública “somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.


Portanto, deve-se examinar, diante do caso concreto, quais os requisitos de habilitação que o objeto da contratação demanda, levando-se em consideração o vulto, a complexidade e a essencialidade do objeto a ser adquirido e os riscos decorrentes do seu não fornecimento em função de eventual incapacidade econômica da contratada em suportar adversidades contratuais, excluindo-se o que se entender excessivo. 

3

Documentos complementares ou não constantes do Sicaf:


Conforme o § 3º da IN SEGES/ME n º 67, de 2021, “Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do Sicaf, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor (...)”.

4 Contratação de pessoas físicas:

A IN Seges/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, determina, em seu art. 4º, que os editais ou os avisos de contratação direta possibilitem a contratação das pessoas físicas, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.

De acordo com o parágrafo único desse mesmo dispositivo, será ressalvada a participação de pessoas físicas nas licitações ou contratações diretas, “quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar”. Portanto, a possibilidade, ou não, de contratação de pessoas físicas deverá ser objeto de prévia análise e manifestação técnica por parte do órgão contratante, na fase de planejamento da contratação. 
5 Prazo de validade do documento:

Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão.

 

Pessoa jurídica

 

ATENÇÃO
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

1 Habilitação jurídica
(Lei nº 14.133/2021, art. 66)

A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista
(Lei nº 14.133/2021, art. 68)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
3 Qualificação econômico-financeira
(Lei nº 14.133/2021, art. 69)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
4 Qualificação técnica
(Lei nº 14.133/2021, art. 67)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
5 :
a) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei nº 14.133, art. 68, VI)
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Lei nº 14.133, art. 63, IV)
c) tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 67, VI)
d) atende aos requisitos de habilitação (Lei nº 14.133, art. 63, I)
e) responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei nº 14.133, art. 63, I)
f) está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da contratação (Lei nº 14.133, art. 155, V)
6 Verificação da condição de participação na contratação
(Lei nº 14.133/2021, art. 91, § 4º)

 

Pessoa física

 

ATENÇÃO
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

1 Prova de inscrição no 
(Lei nº 14.133/2021, art. 68, I)
2 Registro no conselho profissional competente, quando for o caso
(Lei nº 14.133/2021, art. 67, I)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
3 Certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação
(Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, I;Lei nº 14.133/2021, art. 67, II)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
4 Indicação de que possui instalações, aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação, bem como da qualificação técnica, quando for o caso
(Lei nº 14.133/2021, art. 67, III)
5 Prova de regularidade perante a , estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
(Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, II, a; 
Lei nº 14.133/2021, art. 68, II e III)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
6 Prova de regularidade perante a 
(Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, II, b;
Lei nº 14.133/2021, art. 68, IV e V)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
7 Certidão negativa de insolvência civil
(Instrução Normativa SEGES/ME Nº 116/2021, art. 5º, II, c)


A documentação pode ser substituída pela declaração do Sicaf, se constar neste sistema, de acordo com o art. 70, II da lei 14.133/2021.
8 :
a) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Lei nº 14.133, art. 63, IV)
b) tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 67, VI)
c) atende aos requisitos de habilitação (Lei nº 14.133, art. 63, I)
d) responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Lei nº 14.133, art. 63, I)
e) está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da contratação (Lei nº 14.133, art. 155, V)
10 Verificação da condição de participação na contratação
(Lei nº 14.133/2021, art. 91, § 4º)

Última atualização: 11/12/2023