REGIMENTO INTERNO DPSIC
Prezados docentes, para o bom andamento dos procedimentos administrativos do Departamento de Psicologia - DPSIC pedimos a gentileza que cliquem no link da página da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP a seguir para verificar informações sobre afastamentos, concessões, licenças, entre outros assuntos de seu interesse: /progp/docentes.php
Aconselhamos que leiam apenas a legislação do procedimento que necessitarem naquele momento, por exemplo: professor que precisar se afastar do país para evento no exterior vai consultar a parte Afastamentos - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento do País), algum tempo depois, caso precise de concessão para doar sangue vai consultar a parte Concessões - Concessões (doação de sangue, casamento, falecimento de pessoa da família e alistamento como eleitor).
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Regulamentação da Inciação Científica Voluntária, ICV, no DPSIC aprovado em Assembleia Departamental.
Procedimento de indicação de Pareceristas, aprovado em Assembleia Departamental.
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Procedimentos para afastamento para tratamento próprio de saúde ou para acompanhar familiar (licença):
- O docente precisa apresentar atestado médico/acompanhamento no Serviço Médico de Saúde da Â鶹ÊÓƵ em até 5 dias corridos, após o início do afastamento (vide data do atestado);
- Precisa cientificar a Chefia de Departamento e Coordenações de Curso por e-mail, no mesmo prazo citado acima;
- Quando a soma dos atestados do docente for superior a 14 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses, ele deve apresentar-se ao Serviço Médico da Â鶹ÊÓƵ para perícia;
A licença para acompanhamento poderá ser concedida:
*por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração;
*por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-DOUTORADO:
Segue anexa a relação de documentos necessários para abertura de processo de afastamento para Pós-Doutorado, de acordo com a Resolução 012/2016 do CONEP:
1. Anexo 1 - Requerimento de solicitação de afastamento (o docente solicitante deve colocar dia, mês e ano nas datas de início e término do afastamento e é necessário que seja preenchido à mão pelo mesmo). - Clique aqui para acessar o documento.
2. Anexo 2 - Termo de Compromisso - Clique aqui para acessar o documento.
3. Anexo 3 - Termo de Responsabilidade - Clique aqui para acessar o documento e depois solicitar ao Chefe do DPSIC que assine.
4. Projeto de pesquisa.
5. Aceite do supervisor do Pós-Doutorado.
6. Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento do pessoal docente da unidade acadêmica, aqui.
7. Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov - Banco de Talentos.
8. Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento (solicitar para secretaria).
9. Manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação e com justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor, modelo.
10. Aprovação do colegiado superior da unidade acadêmcica do docente.
11. Aprovação do órgão financiador, se for o caso.
12. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se for o caso;
OBSERVAÇÕES:
- De acordo com a Resolução 012/2016 do CONEP:
Art. 4º Ao final do período da atividade, o docente deve apresentar, em até 60 (sessenta) dias, à unidade acadêmica na qual está lotado, relatório final e comprovantes de sua execução.
§ 2º Em caso de afastamento para qualificação profissional, o docente deve enviar relatórios anuais à sua unidade acadêmica em até 30 (trinta) dias após o término de cada ano de afastamento.
§ 3º Em caso de afastamento de acordo com o inciso III do art. 3º, o docente deve enviar relatórios semestrais à sua unidade acadêmica em até 30 (trinta) dias após o término do semestre.
§ 4º Caso o docente não entregue os relatórios parciais ou o relatório final nos prazos estipulados neste artigo, a chefia da unidade acadêmica de sua lotação deve comunicar à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) para as providências cabíveis.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AFASTAMENTO DO PAÍS:
1. Requerimento do servidor; - o docente solicitante deve preencher o Formulário de Afastamento do País. Para acessar o formulário clique aqui.
2. Exposição de motivos (justificativa); - o docente solicitante deve elaborar exposição de motivos, justificando a viagem.
3. Cópia de aprovação do órgão financiador, quando for o caso; - Se foi o próprio docente solicitante que pagou a sua inscrição, não precisa esse documento.
4. Comprovação de inscrição/participação no evento a ser realizado, (Carta de aceite/convite, programação, confirmação de inscrição, folder do evento) constando a especificação do evento, local de realização, horário e período do evento, com tradução assinada pelo tradutor; - a PROGP só aceita com tradução para o português.
5. Resumo do trabalho a ser apresentado, quando for o caso; - o docente solicitante deve elaborar um resumo do trabalho a ser apresentado por ele na viagem.
6. Ciência da coordenação do(s) curso(s) em que o docente estiver lecionando, acompanhada do respectivo plano de compensação de aulas; - O docente solicitante deve pedir o documento na COPSI.
7. Parecer da Chefia imediata sobre a importância acadêmica, técnica, científica ou cultural da participação do servidor no evento, que justifique a pertinência, relevância e aplicabilidade do tema, para a unidade acadêmica/Instituição, no caso de visitas técnicas; - Será feito no DPSIC, após o docente solicitante entregar a documentação para a solicitação de afastamento do país.
8. Aprovação do afastamento pelo colegiado superior da unidade acadêmica. - Aprovação em Assembleia Departamental ou Ad Referendum feito pelo Chefe do DPSIC.
9. Preencher Formulário de Diárias e Passagens para fins de cadastro no sistema SCDP. - Para acessar o formulário clique aqui.
OBSERVAÇÕES:
- Prezados docentes, favor providenciarem a documentação citada acima com no mínimo de quarenta e cinco (45) dias corridos, antes que ocorra a referida viagem, para haja tempo hábil de fazer todo o procedimento do referido processo na secretaria do departamento e demais setores da Â鶹ÊÓƵ.
- Deverá ser considerado, para aprovação do início e término do afastamento, 2 dias para translado (um na ida e um na volta), para mais dias será preciso fazer documento justificando esse fato.
- Todos os afastamentos para o exterior, independente de receberem diárias ou não, devem ser registrados pela unidade acadêmica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP (Art. 12 da Instrução Normativa 3/2015). O registro no sistema SCDP será feito no DPSIC.
- O docente que se afastar do país deverá prestar contas, no prazo máximo de cinco (05) dias, contados do retorno da viagem. Essa prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
*Relatório de viagem; documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas (certificado, lista de presença ou outro comprovante da participação no evento) (art. 18 da Resolução/CONDI nº 005/2016).
*Canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; bilhetes rodoviários (art. 18 da Resolução/CONDI nº 005/2016).
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SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS-SCDP
Podem receber diárias: Docentes da Â鶹ÊÓƵ, Colaboradores Eventuais, Servidores de Outra Esfera/Poder-SEPE, Servidores Convidados e Técnicos Administrativos da Â鶹ÊÓƵ. Para obter informações mais específicas, pedimos a gentileza que possam acessar o site do Setor de Gestão e Controle de Diárias e Passagens-SEDIP clicando aqui.
OBS: Toda a documentação e informações para a solicitação de diárias precisam estar prontas com antecedência mínima de 15 dias do início do evento, para que possa ser feita a solicitação no sistema SCDP.
- São convidados Colaboradores Eventuais: professores de instituições de ensino particulares, trabalhadores da iniciativa privada, professores aposentados de instituições públicas federais, estaduais e municipais, entre outros.
- São convidados Servidores de Outra Esfera/Poder-SEPE: servidores públicos ativos estaduais e municipais, empregados públicos ativos (Correios, Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal), entre outros.
- São Servidores Convidados: professores de instituições de ensino público federal e servidores públicos federais (UFMG, UFJF, UFTM, INSS, Receita Federal, etc.)
OBS: Prezado professor organizador de evento, gentileza verificar com o convidado, antes de providenciar a documentação para solicitação de diárias, se o mesmo está em férias (caso seja servidor convidado e SEPE) e se não tem pendências de prestações de contas de diárias recebidas em outros eventos, pois essas situações impedem e impossibilitam a solicitação de diárias.
Documentos e informações necessárias para a solicitação de diárias:
Para todos os tipos de convidados são exigidos os seguintes documentos (para Servidores Convidados são pedidos apenas estes documentos):
- Informações necessárias à perfeita descrição da viagem, incluindo justificativa dos deslocamentos e datas, locais e horários dos compromissos assumidos, assim como documentos que comprovem o deslocamento do proposto (são informadas através por pelo menos dois dos seguintes documentos: convite, convocação, carta de aceite, programação do evento, inscrição no evento, folder, panfleto) (art. 13, §1, da Resolução/CONDI nº 005/2016).
- Informar justificativa para solicitações de diárias com prazo de antecedência inferior a 15 dias ao início da atividade/viagem (art. 11, Parágrafo único, da Resolução/CONDI nº 005/2016).
- Informar justificativa para as viagens que iniciem a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados (art. 17, da Resolução/CONDI nº 005/2016).
- Informar justificativa para iniciar ou terminar a viagem em cidade diferente da cidade em que o beneficiário está em exercício.
Além dos documentos e informações acima, para preenchimento do SCDP precisaremos das informações do seguinte questionário: clique aqui.
Para Colaboradores Eventuais, além dos documentos acima, são exigidos os seguintes documentos e informações:
- Nota Técnica justificando a viagem, a compatibilidade da qualificação do beneficiário com a natureza da atividade e o nível de especialização exigido para desempenhá-la, demonstração de ausência no quadro do MEC de pessoal qualificado para o desempenho da referida atividade, com aprovação do titular da Unidade (art. 15, inciso I, da Resolução/CONDI nº 005/2016). Para ter acesso ao documento para preenchimento clique aqui.
- Cópia do documento de identificação do convidado que irá receber a diária (art. 15, inciso II, da Resolução/CONDI nº 005/2016).
OBS: Aos Colaboradores Eventuais não é permitido o uso de veículo próprio para comparecer a determinado evento da Â鶹ÊÓƵ.
Para Docentes da Â鶹ÊÓƵ são exigidos os seguintes documentos e informações:
- Autorização do departamento do curso, após ciência da coordenadoria conforme Resolução CONEP 012/2016 art 3º, inciso I, § 1º, em caso de afastamentos para realização de atividades que perfaçam até 5 dias.
- Autorização do colegiado superior da unidade acadêmica, conforme Resolução CONEP 012/2016 art 3º, inciso II, § 1º, em caso de afastamentos para realização de atividades que perfaçam a partir de 6 dias.
- Em viagens internacionais: cópia da página do Diário Oficial da União constando a portaria de afastamento; Autorização do Ministro da Educação (obrigatória para recebimento de diárias); cópia do passaporte (art. 13, da Resolução/CONSU nº 010/2017).
- Portaria de interrupção/cancelamento de férias devidamente assinado quando o servidor estiver com afastamento no SIAPE (art. 14, da Resolução/CONSU nº 010/2017), caso seja necessário.
- Documento comprobatório que autoriza o servidor exceder o limite de 40 (quarenta) diárias no exercício, conforme determina o decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, caso seja necessário.
Para SEPE são exigidos os seguintes documentos e informações:
- Documento comprobatório de recebimento, ou não, de auxílio alimentação e/ou auxílio transporte (art.16 da Resolução/CONDI nº 005/2016)
- Em viagens internacionais: cópia da página do Diário Oficial da União constando a portaria de afastamento; Autorização do Ministro da Educação (obrigatória para recebimento de diárias); cópia do passaporte (art. 13, da Resolução/CONSU nº 010/2017).
Para Técnico Administrativo da Â鶹ÊÓƵ são exigidos os seguintes documentos e informações:
- O afastamento de servidor técnico-administrativo para participar de cursos de treinamento/qualificação que tenham relação com o cargo/função, bem como de congressos, simpósios, fóruns e outros com ou sem apresentação de trabalho, deve ser homologado pela Pró- reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (art 13, § 4º, da Resolução/CONDI nº 005/2016).
- Em viagens internacionais: cópia da página do Diário Oficial da União constando a portaria de afastamento; Autorização do Ministro da Educação (obrigatória para recebimento de diárias); cópia do passaporte (art. 13, da Resolução/CONSU nº 010/2017).
- Portaria de interrupção /cancelamento de férias devidamente assinado quando o servidor estiver com afastamento no SIAPE (art. 14, da Resolução/CONSU nº 010/2017), caso seja necessário.
- Documento comprobatório, emitido pela Reitoria, que autoriza o servidor exceder o limite de 40 (quarenta) diárias no exercício, conforme determina o decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, caso seja necessário.
OBSERVAÇÕES:
- Prezados docentes, favor providenciarem a documentação citada acima com no mínimo de trinta (30) dias corridos, antes que ocorra a referida viagem, para haja tempo hábil de fazer todo o procedimento do referido processo na secretaria do departamento e demais setores da Â鶹ÊÓƵ. No caso de viagem para eventos que ocorrerão fora do país, o prazo sobe para quarenta e cinco (45) dias corridos, devido ao procedimento ser mais complicado.
- O proposto seja servidor, colaborador eventual, convidado ou SEPE, beneficiário de diárias e passagens concedidas pela Â鶹ÊÓƵ, deverá prestar contas, no prazo máximo de cinco (05) dias, contados do retorno da viagem. Essa prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
*Relatório de viagem; documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas (certificado, lista de presença ou outro comprovante da participação no evento) (art. 18 da Resolução/CONDI nº 005/2016).
*Canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; bilhetes rodoviários (art. 18 da Resolução/CONDI nº 005/2016).
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INFORMAÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE-RT NO SIPAC, CONFORME SITE DA Â鶹ÊÓƵ E SLIDE 3 DO TUTORIAL
A Requisição de Transporte deve ser preenchida com todas as informações para a programação da viagem, incluindo:
I - nome e natureza da atividade;
II - justificativa da atividade;
III - itinerário proposto;
IV - data e horário de saída da sede do local de trabalho;
V - locais de visita com endereços, se houver, e referências;
VI - tempo de permanência;
VII - data e horário de retorno à sede do local de trabalho;
VIII - relação nominal preliminar de passageiros, sendo que, quando se tratar de deslocamento em transporte coletivo, deverá ser fornecido, também, o Registro de Identidade (RG) ou equivalente de todos os passageiros;
Prezado docente, caso necessite de maiores informações, gentileza acessar o seguinte link do Setor de Transporte:
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PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DE PROGRESSÕES/PROMOÇÕES
Prezado(a) docente, informamos que a solicitação de progressão/promoção só pode ser feita na data do término de seu interstício, sendo que é preciso que V.Sa. faça a solicitação de preferência até 90 dias corridos após a data do término de seu interstício, para que possa receber o valor de sua progressão a partir da data do término de seu interstício, pois caso a solicitação seja feita após 90 dias corridos, o pagamento será efetivado a partir da data em que V.Sa. fizer a solicitação de progressão/promoção.
Para fazer a solicitação de progressão/promoção, é necessário, para iniciar o processo, que V.Sa. preencha o Requerimento, entregue impresso e assinado no DPSIC, além de cadastrar as suas atividades acadêmicas do Intelecto, no sistema "Minha Â鶹ÊÓƵ", para que sejam validadas pelo Chefe do Departamento e seja impresso o RADOC pelo DPSIC. É preciso ainda que o(a) docente solicitante complemente os dados cadastrados no RADOC, via e-mail dpsic@ufsj.edu.br, com as seguintes informações:
1) Qualis dos artigos;
2) para os capítulos de livro precisamos saber se tem ISBN, com ou sem comité científico.;
3) para os projetos de ensino (estágios) precisamos de uma declaração da Coordenadoria do Curso de Psicologia - COPSI contendo as seguintes informações: "duração" do projeto e "horas semanais dedicadas pelo professor" (favor informar as horas através de e-mail do DPSIC).
Os comprovantes de suas atividades, inclusive as que estão cadastradas no RADOC, identificando cadastradas e não cadastradas (caso sejam atividades em que o sistema impossibilite o cadastro), precisam ser entregues no DPSIC.
Para o docente que solicitar promoção para a Classe D, o DPSIC precisará indicar em assembleia departamental 3 (três) nomes de docentes pertencentes às classes D ou E, que após a indicação pela assembleia departamental do DPSIC terão que ser aprovados pelo Conselho Universitário - CONSU.
Além disso, o docente solicitante precisará entregar ao DPSIC uma cópia do seu Título de Doutorado (frente e verso) e quando preencher o requerimento de promoção, caso deseje optar pelo Artigo 16 da Resolução 034/2014 do CONSU, ao invés de que se faça a avaliação dos últimos 8 anos, com objetivo de atingir 500 pontos, favor escrever na observação do formulário de requisição anexo a seguinte mensagem:
"Desejo ser avaliado(a) aos moldes do Artigo 16 da Resolução 034/2014 do CONSU."
Para o docente que solicitar promoção para a Classe E/Titular, o DPSIC precisará indicar em assembleia departamental 4 (quatro) nomes de docentes pertencentes a classe E, sendo no máximo 1 (um) docente pertencente aos quadros da Â鶹ÊÓƵ, que após a indicação pela assembleia departamental do DPSIC terão que ser aprovados pelo Conselho Universitário - CONSU.
Além da documentação descrita acima, o docente que solicitar promoção para a Classe E/Titular precisará entregar ao DPSIC uma cópia do seu Título de Doutorado (frente e verso) e a Comprovação de que o docente logrou êxito na defesa do memorial, assinada pela banca.
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PROCEDIMENTOS REFERENTES AO ESTÁGIO PROBATÓRIO
O servidor docente deve submeter o seu primeiro plano de trabalho à aprovação do colegiado superior de sua unidade acadêmica no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a entrada em exercício, abrangendo o período letivo em vigor. A cada ano letivo, o docente deve produzir um plano de trabalho que deve ser aprovado pelo colegiado superior de sua unidade acadêmica até 30 (trinta) dias antes do início do próximo semestre letivo.
A avaliação de desempenho do servidor docente em estágio probatório constará de 3 (três) etapas e deve ser realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho, no final do 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto) e 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício.
A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta pelo titular da unidade acadêmica, que a preside, por um docente estável da unidade acadêmica de lotação do servidor e por um docente estável indicado pelo Colegiado do Curso no qual o docente possui maior encargo didático. Caso o titular da unidade acadêmica também se encontre também em estágio probatório, este deve ser substituído pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação ou seu substituto legal.
A Comissão de Avaliação de Desempenho deve ser nomeada pelo seu presidente no 11º (décimo primeiro), 23º (vigésimo terceiro) e 29º (vigésimo nono) mês de efetivo exercício do servidor em estágio probatório. Ou seja, assim que notificado, o docente avaliado precisa providenciar o mais rápido possível a documentação, pois a avaliação da etapa de estágio probatório tem que ser finalizada até a data do término de seu interstício, para que o processo seja encaminhado nessa data, evitando atrasos no trâmite.
Relação de documentos a serem providenciados e preenchidos pelo docente avaliado em estágio probatório e pelo DPSIC:
1. Termo de exercício docente - A PROGP providencia esse documento.
2. Comprovante de participação no programa de recepção docente - É necessário que o docente obtenha no sistema SIGRH o seu comprovante de participação no Programa de Recepção de Docentes, seguindo as orientações do seguinte manual: clique aqui. Caso tenha dúvidas sobre esse procedimento, pedimos a gentileza que entre em contato com o Setor de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas – SESED no Tel: (32)3379-5484 ou E-mail: sesed@ufsj.edu.br
3. Plano de trabalho - Prezado docente, para obter o modelo para preenchimento clique aqui.
4. Aprovação do Plano de trabalho na Assembleia Departamental/Congregação - O Plano de Trabalho precisa ser entregue pelo docente ao DPSIC, no período estabelecido pela RESOLUÇÃO No 003, de 30 de março de 2015, para que possa haver a aprovação pela Assembleia Departamental.
5. Nomeação Comissão de Avaliação de Desempenho - a ser feita pelo Chefe do DPSIC.
6. RADOC devidamente validado ou, se não validado, documentos comprobatórios (Assinado, carimbado e datado). - O docente precisa cadastrar as atividades no RADOC e liberar para validação do chefe do departamento.
7. Ficha Avaliação devidamente preenchida e assinada pela Comissão e pelo docente (após a avaliação ser feita) - Prezado docente, para obter o modelo para preenchimento clique aqui.
8. Relatório final de avaliação (30º mês) - Prezados docentes da comissão de avaliação de estágio probatório, nomeada e presidida pelo Chefe do DPSIC, para obter o modelo para preenchimento clique aqui.
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CONCURSOS PARA DOCENTES EFETIVOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA DOCENTES SUBSTITUTOS
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Última atualização: 05/07/2023