O Setor de Convênios e Apoio a Projeto (SECAP) compõe a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento. É sua atribuição celebrar Acordos; Contratos - com Fundação de Apoio, outras Instituições Públicas e/ou privadas - e outros termos jurídicos que visem à execução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Â鶹ÊÓƵ.
REGIMENTO INTERNO PPLAN - Res013Consu2019_Regimento_PPLAN
Art. 17. São atribuições do Setor de Convênios e Apoio a Projetos (SECAP):
I – elaborar minutas de acordos, convênios e contratos com fundação de apoio,ou outros termos jurídicos, e respectivos termos aditivos e apostilamentos, a serem celebrados pela Â鶹ÊÓƵ e que visem à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, e estímulo à inovação;
II – providenciar a publicação de convênios e afins celebrados pela Â鶹ÊÓƵ no Diário Oficial da União;
III – manter atualizado o cadastro de convênios e demais instrumentos jurídicos celebrados pela Â鶹ÊÓƵ;
IV – orientar os coordenadores de projetos de ensino, pesquisa, extensão,desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, e estímulo à inovação,da Â鶹ÊÓƵ, no cumprimento das cláusulas estabelecidas nos respectivos instrumentos;
V – padronizar procedimentos e documentos de rotina;
VI – acompanhar a legislação pertinente às atribuições do Setor;
VII – acompanhar a execução dos termos jurídicos celebrados e seus relatórios finais (inclusive prestações de contas) concernentes a projetos de ensino, pesquisa, extensão,desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, e estímulo à inovação, da Â鶹ÊÓƵ, inclusive os gerenciados por fundações credenciadas como de apoio à Universidade Federal de São João del-Rei;
VIII – zelar para que, no âmbito das competências deste Setor, os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos;
IX – estimular coordenadores e demais responsáveis pela gestão de convênios e afins a realizar avaliações necessárias à garantia da fiel execução do objeto pretendido;
X – planejar, executar e avaliar as atividades específicas do Setor, visando a melhorias contínuas nos processos administrativos;
XI – administrar e avaliar os recursos humanos do Setor;
XII – acompanhar a necessidade de aquisição de equipamentos e materiais necessários ao andamento das atividades do Setor e administrar sua utilização;
XIII – organizar e manter os arquivos do Setor;
XIV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
XV – implantar e administrar o Sistema de Convênios (SICONV).
Última atualização: 10/06/2024