Fonte:
Conforme o Regimento Geral da Â鶹ÊÓƵ:
"Art. 43. O Colegiado de Curso de graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.
Art. 44. O Colegiado de Curso de graduação é composto:
I – pelo coordenador de curso que a ele preside;
II – pelo vice-coordenador de curso;
III – por três docentes do curso;
IV – por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.
Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são: a) docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; b) eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.
Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação, especificados nos incisos III e IV do artigo anterior, é de dois anos e um ano, respectivamente, permitidas a reeleições e reconduções.
Art. 46. Ao Colegiado de Curso de graduação compete:
I – elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
III – propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
IV – aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
V – deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
VII – aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
VIII – elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
IX – deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
X – aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
XI – aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência."
Membros do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal
Prof. Dr. João Carlos Costa Guimarães (Coordenador)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 340, de 23 de junho de 2023
Profª Dr ª. Evânia Galvão Mendonça (Vice-coordenadora)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 341, de 23 de junho de 2023
REPRESENTANTES DOCENTES
Prof.a Dr.a Glauciana da Mata Ataíde
Período do mandato: 01/12/2023 a 30/11/2025
Portaria Nº 089/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 01 de dezembro de 2023
Prof. Dr. Renato Vinicíus Oliveira Castro
Período do mandato: 04/03/2023 a 03/04/2025
Portaria Nº 021/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 04 de abril de 2023
Prof.a Dr.a Rúbia Lúcia Oliveira
Período do mandato: 23/07/2024 a 22/07/2026
Portaria Nº 045/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 23 de julho de 2024
REPRESENTANTE DISCENTE
Última atualização: 07/08/2024