Â鶹ÊÓƵ

Fonte: 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL

 

Conforme o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal:

"Art. 2º  O Colegiado do Curso de Engenharia Florestal é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pelo perfil acadêmico-profissional discente.

Art. 3º O Colegiado de Curso de graduação é composto:
I – pelo coordenador de curso que o preside;
II – pelo vice-coordenador do curso; 
III – por três docentes do curso; 
IV – por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos respectivos pares.                                                                      V
por um técnico administrativo pertencente ao quadro permanente de pessoal da Â鶹ÊÓƵ - eleito pelos seus pares.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              §  2º  Os  docentes  a  que  se  refere  o  inciso  III  deste  artigo  são  efetivos  que  tenham ministrado  aula  no  curso  em  pelo  menos  2  (dois)  dos  últimos  4  (quatro)  semestres  letivos, eleitos pelos docentes sob as mesmas condições.  

Art. 4º O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação especificados nos incisos  III,  IV  e  V  do  artigo  anterior,  é  de  dois  anos,  um  ano  e  dois  anos,  respectivamente,  permitidas as reeleições e, em caso de indicação, a recondução discente.

Art. 5° O Colegiado de Curso é um órgão consultivo e deliberativo do Curso de  Engenharia Florestal cujas atribuições são
I  – elaborar o  Projeto Pedagógico  do  Curso (PPC)  e  fixar  suas  diretrizes  didático-pedagógicas,  bem como definir o perfil do ingressante e do egresso; 
II  –  propor  ao  Conselho  de  Ensino,  Pesquisa  e  Extensão  (CONEP)  normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares; 
III – propor aos Departamentos os perfis dos docentes adequados ao curso; 
IV  –  aprovar  a  oferta  de  unidades  curriculares,  as  vagas  correspondentes,  bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria; 
V  –  deliberar,  em  primeira  instância,  sobre  questões  referentes  à  inscrição  em unidades  curriculares,  transferência  de  alunos,  aproveitamento  de  estudos  e  mobilidade acadêmica; 
VI  –  deliberar,  em  primeira  instância,  sobre  recursos  interpostos  por  docentes  e discentes acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar; 

VII  – aprovar instruções normativas para a execução de  estágios  curriculares  internos e  externos, para o exercício da monitoria, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), atividades complementares, atividades de extensão e grupos de estudo previstas no currículo  do  curso, em  conformidade  com  as  políticas  e diretrizes superiores; 
VIII  –  elaborar ou  reformular  seu  regimento,  submetendo-o à  aprovação  do  Conselho Universitário (CONSU); 
IX –  deliberar  sobre  a  utilização  de  recursos  próprios  da  Coordenadoria  em projetos;  
X – aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso; 
XI – aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.  


 

Membros do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal

Prof. Dr. João Carlos Costa Guimarães (Coordenador)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 340, de 23 de junho de 2023

Profª Dr ª. Evânia Galvão Mendonça (Vice-coordenadora)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 341, de 23 de junho de 2023

 

REPRESENTANTES DOCENTES

Prof.a Dr.a Glauciana da Mata Ataíde
Período do mandato:
01/12/2023 a 30/11/2025
Portaria Nº 089/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 01 de dezembro de 2023

Prof. Dr. Renato Vinicíus Oliveira Castro
Período do mandato: 04/03/2023 a 03/04/2025
Portaria Nº 021/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 04 de abril de 2023

Prof.a Dr.a Rúbia Lúcia Oliveira
Período do mandato:
23/07/2024 a 22/07/2026
Portaria Nº 045/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 23 de julho de 2024

 

REPRESENTANTE DISCENTE

Carolina Rodrigues Alcides
Período do Mandato: 21/06/2024 a 20/06/2025
Ata do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Florestal (CAEF)
 


Última atualização: 20/12/2024