Fonte:
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
Conforme o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal:
"Art. 2º O Colegiado do Curso de Engenharia Florestal é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pelo perfil acadêmico-profissional discente.
Art. 3º O Colegiado de Curso de graduação é composto:
I – pelo coordenador de curso que o preside;
II – pelo vice-coordenador do curso;
III – por três docentes do curso;
IV – por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos respectivos pares. V – por um técnico administrativo pertencente ao quadro permanente de pessoal da Â鶹ÊÓƵ - eleito pelos seus pares. § 2º Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são efetivos que tenham ministrado aula no curso em pelo menos 2 (dois) dos últimos 4 (quatro) semestres letivos, eleitos pelos docentes sob as mesmas condições.
Art. 4º O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação especificados nos incisos III, IV e V do artigo anterior, é de dois anos, um ano e dois anos, respectivamente, permitidas as reeleições e, em caso de indicação, a recondução discente.
Art. 5° O Colegiado de Curso é um órgão consultivo e deliberativo do Curso de Engenharia Florestal cujas atribuições são:
I – elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
III – propor aos Departamentos os perfis dos docentes adequados ao curso;
IV – aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
V – deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos, aproveitamento de estudos e mobilidade acadêmica;
VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e discentes acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
VII – aprovar instruções normativas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), atividades complementares, atividades de extensão e grupos de estudo previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
VIII – elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário (CONSU);
IX – deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
X – aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
XI – aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência.
Membros do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal
Prof. Dr. João Carlos Costa Guimarães (Coordenador)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 340, de 23 de junho de 2023
Profª Dr ª. Evânia Galvão Mendonça (Vice-coordenadora)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 341, de 23 de junho de 2023
REPRESENTANTES DOCENTES
Prof.a Dr.a Glauciana da Mata Ataíde
Período do mandato: 01/12/2023 a 30/11/2025
Portaria Nº 089/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 01 de dezembro de 2023
Prof. Dr. Renato Vinicíus Oliveira Castro
Período do mandato: 04/03/2023 a 03/04/2025
Portaria Nº 021/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 04 de abril de 2023
Prof.a Dr.a Rúbia Lúcia Oliveira
Período do mandato: 23/07/2024 a 22/07/2026
Portaria Nº 045/Â鶹ÊÓƵ/PROEN, de 23 de julho de 2024
REPRESENTANTE DISCENTE
Última atualização: 20/12/2024