Â鶹ÊÓƵ

Prezados(as) aluno(as), 
 
 
No ano de 2023   haverá prova do ENADE para o Curso de Engenharia Florestal.
 
Neste ano, de acordo com o que dispõe o Edital INEP nº 37/2023, são os critérios que devem ser observados:
 
*alunos que até 31 de agosto de 2023 já contem com 80% ou mais da carga horária mínima que precisa ser integralizada no curso e que ainda não tenham colado grau;
 
* alunos que até 31 de julho de 2024 tenham integralizado 100% da carga horária mínima do curso.
 
A Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal, já realizou inscrição dos alunos que deverão concluir o exame em 2023. Acesse o link para verificar a lista de inscritos: TABELA DE ALUNOS INSCRITOS
 
 
O ENADE é componente obrigatório para conclusão do curso.
 
Assim, caso você tenha intenção de concluir 100% da carga horária mínima do curso até 31 de julho de 2024, e seu nome não constar na lista de inscritos, favor  entrar em contato com a secretaria (ceflo@ufsj.edu.br) para que possamos realizar sua inscrição para realização da prova. 
 
 
O prazo para contactar a secretaria será até o dia 26/08/2023.
 
Ressaltamos que caso o(a) discente do Curso de Engenharia Florestal , com previsão de conclusão de 100% da carga horária mínima do curso até 31 de julho de 2024  não realize a prova do ENADE em 2023, não será emitido o diploma. 
 
No dia 27/08 , a Coordenadoria do curso realizará as inscrições pendentes e não mais será possível incluir alunos(as) para realizar o ENADE. 
 
Atenção  Estudantes Concluintes :
 

Caso necessário e/ou de interesse do estudante, ele deverá solicitar Atendimento Especializado e Atendimento pelo Nome Social. Neste caso, para estes dois procedimentos. Essas solicitações devem ser feitas exclusivamente dentro do período de 1º de setembro a 08 de setembro de 2023, nos termos do que dispõe o subitem XII do item 1.2 do Edital INEP nº 37/2023.

 

-No último dia 1º de setembro teve início o prazo para preenchimento do "Questionário do Estudante ENADE 2023" pelos alunos concluintes. Esse prazo vencerá em 25 de novembro.

- Aproveitamos ainda para informar que o acesso dos alunos no referido sistema ocorre , via login na plataforma Portal Gov.br (disponível em: ). 

 

- A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do Estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no §5º do art. 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004. 

 

Para mais informações:

 

 

 

 

 
 

 

 


Última atualização: 04/09/2023