Âé¶¹ÊÓÆµ

 

Equivalência entre unidades curriculares e aproveitamento de estudos

  • Normas: RESOLUÇÃO Nº 011, DE 25 DE MAIO DE 2022/CONEP/Âé¶¹ÊÓÆµ (Regulamenta os dispositivos de equivalência interna, aproveitamento de estudos, dispensa de unidades curriculares e prorrogação de prazo máximo de integralização da Âé¶¹ÊÓÆµ).
  • Procedimento: 

    • Baixar e preencher o Requerimento para equivalências entre unidades curriculares e aproveitamentos de estudos para o curso de Engenharia Florestal

    • Após preenchido, enviar o requerimento para a Secretaria do Curso (ceflo@ufsj.edu.br), informando no título do email a solicitação de equivalência ou aproveitamento de estudos. 

    • Neste email, anexar também (documentos digitais com recurso de verificação de autenticidade)

      • Histórico escolar com as unidades curriculares cursadas.

      • Ementa das unidades curriculares cursadas.

      • Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil.

      • Para casos de mobilidade acadêmica internacional, declaração emitida pela ASSIN, confirmando que a instituição estrangeira possui convênio com a Âé¶¹ÊÓÆµ ou participe de um programa ao qual a Âé¶¹ÊÓÆµ tenha aderido.

 

  • A falta de algum dos elementos acarreta o indeferimento da solicitação pela Coordenadoria de Curso.

Última atualização: 06/03/2025