Para realização do estágio supervisionado (obrigatório ou não) o aluno deverá:
1º) Indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no estágio para menção de notal final que é requisito para aprovação. Preencher o requerimento para estágio supervisionado - clique aqui
2º) Elaborar, previamente, junto com o professor orientador e o supervisor da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo coordenador de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas das partes envolvidas. (Resolução/Â鶹ÊÓƵ nº 025, de 11 de novembro de 2015) - Modelo do Plano de Estágio:
3º) Providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, documento que caracteriza a realização do estágio e não gera vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio. É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento. O responsável pela assinatura do TCE é o coordenador do curso. Modelos de Termo de Compromisso de Estágio:
4º) Atender às orientações recebidas pela concedente, bem como, se comprometer a observar o regulamento disciplinar.
Obs: Poderá ser utilizado também o modelo de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio da Concedente.
Compete ao Setor de Estágios a operacionalização do convênio, quando a concedente o exigir:
(Modelo adotado pela Â鶹ÊÓƵ)
1º) Encaminhar para o Setor Arquivo Permanente a documentação completa para abertura de processo de convênio de acordo com a solicitação, via memorando, das coordenadorias de curso. Na falta de algum dos documentos, o processo ficará pendente no SESTA até sua regularização.
2º) Responsabilizar-se pela elaboração do convênio de acordo com o formulário de dados cadastrais da empresa e do representante legal preenchido pela concedente.
3º) Encaminhar o convênio, em 2(duas) vias, para assinatura do Pró-reitor Adjunto de Ensino de Graduação.
4º) Encaminhar as 2(duas) vias do convênio para a concedente, através de ofício, para assinatura. A concedente deverá devolver 1(uma) via assinada para compor o arquivo do SESTA/Â鶹ÊÓƵ oficializando, assim, a celebração do convênio.
5º) Após a celebração do convênio entre a Â鶹ÊÓƵ e a concedente, o SESTA providenciará a atualização da listagem de empresas conveniadas para consulta: .
Para Instruções e Formulários acesse o link:
Orientações gerais:
Última atualização: 03/08/2022