Planejamento da contratação
Para compra de material/equipamento e contratação de serviço
COMPRA | ||||
CONTRATAÇÃO DIRETA | OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
DFD | ETP | MR | ||
Dispensa | Compras de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Não | Não |
Dispensa | Casos de emergência ou de calamidade pública | Sim | Não | Não |
Dispensa | Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta | * | * | * |
Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem | Sim | Não | Não |
Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação | Sim | Sim | Não |
Inexigibilidade | Todas as situações | Sim | Sim | Não |
Caso se trate de um fornecimento contínuo, ou seja, aquele que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro: 1º) Verificar se o fornecimento consta na que define os fornecimentos de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ. Se o material estiver indicado nessa portaria, baixar o arquivo, destacar nele o material e incluí-la no processo. 2º) Se o material não consta na portaria que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ, a sua inclusão deverá ser solicitada à Reitoria. |
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SERVIÇO | ||||
CONTRATAÇÃO DIRETA |
OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
DFD | ETP | MR | ||
Dispensa | Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
Dispensa | Outros serviços (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
Dispensa | Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta (art. 75, III da Lei nº 14.133/2021) | * | * | * |
Dispensa | Casos de emergência ou de calamidade pública (art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Não | Não |
Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Não | Sim |
Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Sim | Não |
Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação de valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 ou art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Sim | Sim |
Inexigibilidade | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
Inexigibilidade | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sm |
Inexigibilidade | Outros serviços de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
Inexigibilidade | Outros serviços de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
Credenciamento | Publicação de edital de credenciamento de de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
Credenciamento | Publicação de edital de credenciamento de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
♦ O primeiro passo é consultar a PROGP quanto à viabilidade jurídica da contratação, no caso de contratação de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios dos seguintes serviços: I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. |
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♦ Caso se trate de um serviço contínuo, ou seja, aquele que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro: 1º) Verificar se o serviço consta na que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ. Se o serviço estiver indicado nessa portaria, baixar o arquivo, destacar nele o serviço e incluí-la no processo. 2º) Se o serviço não consta na portaria que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ, a sua inclusão deverá ser solicitada à Reitoria. |
ATENÇÃO
♦ DFD = Documento de Formalização de Demanda; ETP = Estudo Técnico Preliminar; MR = Mapa de Riscos ⇒ Orientações para elaboração destes documentos |
♦ Na contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta não é necessária a confecção do DFD, ETP e MR, porque foram confecionados na preparação para a licitação. |
♦ Ressaltamos que o Mapa de Riscos é obrigatório, em todos os casos, na fase de Gestão de Contrato de serviços (IN 5/2017, art. 20, § 2º e art. 26, III e IV): após a fase de Seleção do Fornecedor e após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. |
♦ Caso inexista em sua unidade servidor que tenha acesso ao Siasg, deverá ser solicitado o cadastro do perfil através do formulário disponível na página da DIFIN → selecionar a opção “3- SIASG / PGC /SICAF” e no campo “8- Perfis solicitados (consulta e/ou executor)” indicar o perfil FASEINT1. |
♦ Fundamentação legal do planejamento da contratação |
♦ Orientações sobre sustentabilidade |
Última atualização: 19/09/2024