Â鶹ÊÓƵ

Planejamento da contratação

Para compra de material/equipamento e contratação de serviço

 

COMPRA
CONTRATAÇÃO DIRETA OBJETO OBRIGATORIEDADE
DFD ETP MR
Dispensa  Compras de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Não Não
Dispensa  Casos de emergência ou de calamidade pública Sim Não Não
Dispensa  Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta * * *
Dispensa  Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem Sim Não Não
Dispensa  Demais situações de dispensa de licitação Sim Sim Não
Inexigibilidade  Todas as situações Sim Sim Não
Caso se trate de um fornecimento contínuo, ou seja, aquele que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro:
1º) Verificar se o fornecimento consta na que define os fornecimentos de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ. Se o material estiver indicado nessa portaria, baixar o arquivo, destacar nele o material e incluí-la no processo.
2º) Se o material não consta na portaria que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ, a sua inclusão deverá ser solicitada à Reitoria.
SERVIÇO

CONTRATAÇÃO DIRETA
OBJETO OBRIGATORIEDADE
DFD ETP MR
Dispensa Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I da Lei nº 14.133/2021) Sim Não Não
Dispensa  Outros serviços (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021) Sim Não Não
Dispensa  Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta (art. 75, III da Lei nº 14.133/2021) * * *
Dispensa  Casos de emergência ou de calamidade pública (art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021) Sim Não Não
Dispensa  Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso Sim Não Não
Dispensa Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso Sim Não Sim
Dispensa  Demais situações de dispensa de licitação de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso Sim Sim Não
Dispensa Demais situações de dispensa de licitação de valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 ou art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso Sim Sim Sim
Inexigibilidade  Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Não
Inexigibilidade  Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Sm
Inexigibilidade  Outros serviços de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Não
Inexigibilidade Outros serviços de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Sim
Credenciamento Publicação de edital de credenciamento de de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Não
Credenciamento Publicação de edital de credenciamento de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 Sim Sim Sim
♦ O primeiro passo é consultar a PROGP quanto à viabilidade jurídica da contratação, no caso de contratação de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios dos seguintes serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
♦ Caso se trate de um serviço contínuo, ou seja, aquele que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro:
1º) Verificar se o serviço consta na que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ. Se o serviço estiver indicado nessa portaria, baixar o arquivo, destacar nele o serviço e incluí-la no processo.
2º) Se o serviço não consta na portaria que define os serviços de natureza contínua no âmbito da Â鶹ÊÓƵ, a sua inclusão deverá ser solicitada à Reitoria.

 


ATENÇÃO

♦ DFD = Documento de Formalização de Demanda; ETP = Estudo Técnico Preliminar; MR = Mapa de Riscos Orientações para elaboração destes documentos
♦ Na contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta não é necessária a confecção do DFD, ETP e MR, porque foram confecionados na preparação para a licitação.
♦ Ressaltamos que o Mapa de Riscos é obrigatório, em todos os casos, na fase de Gestão de Contrato de serviços (IN 5/2017, art. 20, § 2º e art. 26, III e IV):  após a fase de Seleção do Fornecedor e após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. 
Caso inexista em sua unidade servidor que tenha acesso ao Siasg, deverá ser solicitado o cadastro do perfil através do formulário disponível na página da DIFIN → selecionar a opção “3- SIASG / PGC /SICAF” e no campo “8- Perfis solicitados (consulta e/ou executor)” indicar o perfil FASEINT1.
Fundamentação legal do planejamento da contratação
Orientações sobre sustentabilidade


Última atualização: 19/09/2024