Â鶹ÊÓƵ

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Transferência de tecnologia

 
Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, e art. 75, IV, d
 

 

 

 

1) Instrução do processo

Cessão ou Licenciamento, de tecnologia patenteável ou não, com exclusividade mediante concorrência pública

O SEAPT deverá providenciar a publicação do Edital de oferta tecnológica no sítio do NETEC, para fins de publicidade, conforme dispõe o art. 6º, § 1º da Lei 10.973/04. (art. 11 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024


A Comissão de Oferta de Tecnologia da Â鶹ÊÓƵ, deverá, em sessão pública, efetuar a abertura dos envelopes/propostas enviados pelos interessados e efetuar as análises e julgamentos dos documentos e habilitações necessárias, emitir o Relatório de Análise de Propostas para Licenciamento de Tecnologias e publicar o resultado final do chamamento público. (art. 15 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)


Não há publicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Cessão ou Licenciamento, de tecnologia patenteável ou não, com exclusividade, mediante dispensa de licitação em caso de Acordo Prévio de P&D

No caso de interesse do coparticipante na exploração do produto da criação, esta se dará com exclusividade e não necessitará ser precedida de oferta pública ou similar, conforme Art.  6º, parágrafo 1-A do art. 1º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e nos termos do Acordo de Parceria de PD&I, assinado previamente. (art. 19, § 1º, da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

No caso de manifestação de interesse na utilização e exploração do produto da criação, com exclusividade, o SEAPT deverá montar o processo administrativo para assinatura do Contrato de Licenciamento com Exclusividade, mediante Negociação Direta. (art. 21 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

No SECOL, será realizado o Ato de Dispensa de Licitação, conforme determina o artigo 6º, § 1º-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (art. 27 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)


Para publicação da dispensa de licitação:

1) No processo devem constar os documentos de habilitação do coparticipante.

2) O coparticipante deve estar credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
Licenciamento, de tecnologia patenteável ou não, sem exclusividade, mediante negociação direta e inexigibilidade de licitação

O SEAPT, ao receber manifestação (ões) de interesses de ICT, empresa pública ou privada para a concessão do direito de uso ou exploração de tecnologia, de acordo com o portfólio de tecnologias disponíveis no site do SEAPT, abre o processo administrativo e o encaminha ao coordenador do NETEC, comunicando sobre a tecnologia a ser licenciada. (art. 31 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

A Comissão de Oferta de tecnologia da Â鶹ÊÓƵ é convocada para análise, definição dos critérios de credenciamento, deliberação e prosseguimento da negociação com as empresas, observando o trâmite/fluxo e instrução processual para transferência de tecnologia na modalidade de licenciamento sem exclusividade. (art. 32 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

O SEAPT encaminha o processo para o SECOL. (art. 34 da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

Estando autorizada a inexigibilidade de licitação, o SECOL realiza os procedimentos para a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. (art. 35, § 4º, da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)

 

Após a publicação da inexigibilidade de licitação, o SECOL encaminha o processo para o SEAPT. (art. 35, § 5º, da Instrução Normativa NETEC/PROAD/Â鶹ÊÓƵ nº 5/2024)


Para publicação da inexigibilidade de licitação:

1) No processo devem constar os documentos de habilitação do ICT, empresa pública ou privada.

2) O coparticipante deve estar credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

2) Embasamento legal da contratação

Instrução Normativa nº 5, de 27 de fevereiro de 2024

Regulamenta a tramitação dos processos de Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de São João del-Rei – Â鶹ÊÓƵ.

Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Última atualização: 09/12/2022