Documentação exigida para habilitação
Lei nº 14.133/2021, art. 62: “A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.” |
Documentos |
Pessoa/empresa brasileira Pessoa/empresa estrangeira |
Atenção |
• O agente de contratação, do Secol, realizará a consulta aos cadastros em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. • O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. • Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. |
Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427. |
Última atualização: 28/02/2024