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Contratação de serviços

 

Informamos que os processos de contratação de serviços, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra, por apresentarem maior complexidade, devem ser enviados ao Setor de Compras e Licitações com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo previsto para início da prestação do serviço.

 

 

Instrução do processo

1. Planejamento da contratação

 

O planejamento é obrigatório para contratação de:

1) Obras e serviços de engenharia de valor igual ou superior ao limite disposto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 (Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022, art. 14, inc. I; Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, art. 20, § 2º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022).

2) Outros serviços de valor igual ou superior ao (Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022, art. 14, inc. I; Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, art. 20, § 2º; Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022).


2. Memorando de solicitação de abertura de processo, encaminhado à Reitoria, solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação desejada. 


3. , que deverá ser elaborado com base nos Estudos Técnicos Preliminares


4.


5.


6. Pesquisa de Preço

 

 

Procedimentos

 

Recebido o processo eletrônico, via SIPAC, com todos os documentos elencados anteriormente, e verificada a regularidade de todos eles, o Setor de Compras e Licitações coordenará a sua tramitação interna, remetendo-o para autorização da autoridade competente para a abertura da licitação.

 

 

 

Fluxograma

 


Última atualização: 12/08/2024