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Pesquisa de preços

 

Aquisição de bens e contratação de serviços em geral

Por meio da ferramenta de pesquisa de preços disponibilizada no sistema Compras.gov.br, do governo federal, é possível fazer, acompanhar e exportar as cotações de preços com base em todos parâmetros da IN SEGES/ME nº 65/2021.


1º PASSO - Acessar a.

 

Caso inexista em sua unidade servidor que tenha acesso ao Siasg, deverá ser solicitado o cadastro do perfil através do formulário disponível na página da DIFIN → selecionar a opção “3- SIASG / PGC /SICAF” e no campo “8- Perfis solicitados (consulta e/ou executor)” indicar o perfil FASEINT1. 

O referido formulário deverá ser encaminhado para o e-mail difin@ufsj.edu.br, devidamente preenchido e contendo a anuência da chefia imediata do servidor requisitante.


2º PASSO - Efetuar a pesquisa de preços. ⇒ Manual

 

Na Ferramenta de Pesquisa de Preços são consultados os preços oriundos de outras contratações da Administração Pública (parâmetro I e parâmetro II da IN SEGES/ 65/2021). No entanto, mesmo que não sejam obtidos orçamentos com base nos parâmetros I e II, na referida ferramenta deverão ser incluídos também os orçamentos obtidos em tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo () e em pesquisa com fornecedores (), se for o caso. ⇒ - vide passos 15 a 18 do manual)

 

A pesquisa baseada em dados retirados de sistemas oficiais do governo e de contratações similares feitas pela Administração Pública deve ser priorizada e, em caso de impossibilidade de utilização desses dois parâmetros, é necessário a inclusão de justificativa nos autos. ⇒ Na nota técnica.


3º PASSO - Preencher a nota técnica, conforme o modelo e colar o seu conteúdo no campo "Nota Técnica" da ferramenta de pesquisa de preços (vide página 21 do manual). ⇒ Se ocorrer “Erro ao carregar o relatório”, basta excluir a nota técnica, a qual deverá ser incluída separadamente no processo.


4º PASSO - Preencher o Mapa Comparativo de Preços (se dispensa ou inexigibilidade de licitação) ou Planilha de Custos e Mapa de Pesquisa de Preços (se licitação).


5º PASSO - Inserir no processo os documentos referentes à pesquisa de preços:

 

• Relatório completo emitido através da ferramenta de pesquisa de preços do sistema Compras.gov.br, contendo os orçamentos obtidos e a nota técnica (se ocorrer “Erro ao carregar o relatório”, basta excluir a nota técnica, a qual deverá ser incluída separadamente no processo)

 

Nota técnica (se ocorrer “Erro ao carregar o relatório”)

 

• Orçamentos obtidos por meio de pesquisa(s) em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso) ⇒ Devem conter cabeçaho e rodapé

 

• Orçamentos obtidos diretamente com fornecedores que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso)

 

• Cópias dos e-mails através dos quais os orçamentos obtidos diretamente com fornecedores foram encaminhados para a Â鶹ÊÓƵ (quando for caso)

 

• Mapa Comparativo de Preços (se dispensa ou inexigibilidade de licitação) ou Planilha de Custos e Mapa de Pesquisa de Preços (se licitação).


 

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Obras e serviços de engenharia

A Instrução Normativa nº 91, de 16 de dezembro de 2022, autorizou a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, no que couber, para a definição do valor estimado, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ⇒ Orientações

 

Contratação de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva

Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas: "A formação de preços de serviços com dedicação de mão de obras exclusiva possui regras e procedimentos diferenciados, como a observância de legislação trabalhista e previdenciária. Nesse caso, aplica-se o disposto na IN Seges/ME nº 5, de 2017, ou outra que venha a substituí-la, sendo a IN nº 65, de 2021, apenas aplicada de forma subsidiária."

 

A fim de atender às especificidades da elaboração da planilha de custos e formação preços, que leva em consideração, por exemplo, despesas relativas às verbas trabalhistas e previdenciárias, a própria IN nº 65, de 2021, em seu art. 9º, orientou a aplicação das regras da , ou outra que venha a substituí-la.

 

Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas:

 

As estimativas de preços constantes em modelos de contratações de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado, descartando-se a necessidade de elaborar pesquisa de preço para esses itens.

 

Nos demais casos, após realizar a pesquisa de preços, deve-se comparar o resultado encontrado com o preço do item nos publicadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Se o resultado da sua pesquisa resultar em valor superior, devem-se considerar as estimativas constantes dos catálogos como preço estimado.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021:

 

Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.

 

Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado.


Última atualização: 23/10/2024