Pesquisa de preços
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Aquisição de bens e contratação de serviços em geral, inclusive para pesquisa e emergencial |
1) Relatório da Pesquisa de Preços
2) Nota técnica (se ocorrer erro ao carregar o Relatório da Pesquisa de Preços)
3) Orçamentos obtidos por meio de pesquisa(s) em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso)
4) Orçamentos obtidos diretamente com fornecedores que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso)
5) Cópias dos e-mails através dos quais os orçamentos obtidos diretamente com fornecedores foram encaminhados para a Â鶹ÊÓƵ (quando for caso)
Obras e serviços de engenharia |
A Instrução Normativa nº 91, de 16 de dezembro de 2022, autorizou a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, no que couber, para a definição do valor estimado, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ⇒ Orientações |
Contratação de serviço com dedicação de mão de obra exclusiva |
Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas: "A formação de preços de serviços com dedicação de mão de obras exclusiva possui regras e procedimentos diferenciados, como a observância de legislação trabalhista e previdenciária. Nesse caso, aplica-se o disposto na IN Seges/ME nº 5, de 2017, ou outra que venha a substituí-la, sendo a IN nº 65, de 2021, apenas aplicada de forma subsidiária."
A fim de atender às especificidades da elaboração da planilha de custos e formação preços, que leva em consideração, por exemplo, despesas relativas às verbas trabalhistas e previdenciárias, a própria IN nº 65, de 2021, em seu art. 9º, orientou a aplicação das regras da , ou outra que venha a substituí-la. |
Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC |
Orientações dispostas no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços, 2024, março|versão 1.0, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação/Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas:
As estimativas de preços constantes em modelos de contratações de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado, descartando-se a necessidade de elaborar pesquisa de preço para esses itens.
Nos demais casos, após realizar a pesquisa de preços, deve-se comparar o resultado encontrado com o preço do item nos publicadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Se o resultado da sua pesquisa resultar em valor superior, devem-se considerar as estimativas constantes dos catálogos como preço estimado.
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021:
Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
Parágrafo único. As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC, publicados pela Secretaria de Governo Digital, poderão ser utilizadas como preço estimado. |
Última atualização: 06/01/2025