SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do Trabalho atua de forma preventiva, por meio da adoção de um conjunto de medidas que objetivam minimizar e/ou evitar os acidentes laborais e doenças ocupacionais, bem como reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos à saúde humana, visando a proteção da integridade física das pessoas envolvidas.
Assim, estão entre as atividades da Segurança do Trabalho a elaboração e implementação de políticas e ações educativas de saúde e segurança, a emissão de laudos técnicos e a recomendação de medidas de prevenção e controle de riscos e acidentes.
Comissão de Avaliação de Riscos Ambientais (COARA):
mandato janeiro/2024 a janeiro/2026
Carlos Antônio Neves Teixeira - Membro
Lázaro Pereira Tito - Membro
Murilo César Rabelo Soares - Membro
Paulo César Monteiro Lamim Filho - Presidente
Vitor Domingos dos Santos - Membro
Portaria nº 20, de 16 de janeiro de 2024
Acidente do Trabalho |
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Adicionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante) e gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas |
Instrução Normativa SGP/SEGGG/ ME Nº 15/2022
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Gestantes e lactantes |
Afastamento de gestante e lactante das atividades insalubres |
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Levantamento Ambiental |
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) | Requerimento Perfil Profissiográfico Previdenciário | |
Produtos Controlados |
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Registro de Ocorrência de Segurança - ROS |
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Última atualização: 03/12/2024