DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratação de fundação de apoio (Lei nº 14.133, art. 75, XV)
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ATENÇÃO |
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. |
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1) Instrução do processo |
O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos informados na página do Setor de Convênios e Apoio a Projetos (Secap), que, após os procedimentos de dua competência, o encaminhará para o Setor de Compras e Licitações (Secol) para análise e procedimentos pertinentes, dentre eles, encaminhar o processo para autorização de sua abertura (Gabinete da Reitoria) e análise da Procuradoria Jurídica (Proju) (Resolução nº 008/2021-CONDI, art. 9º). Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf, a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública. |
2) Embasamento legal da contratação |
Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. |
3) Recomendações |
Consulte as recomendações para instrução do processo. |
4) Fluxograma do processo |
Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o . |
5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
Documentos para dispensa de licitação: Setor de Convênios e Apoios a Projetos - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5491 |
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
6) Consultas |
As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública. |
Última atualização: 20/06/2024