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DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Contratação de fundação de apoio (Lei nº 14.133, art. 75, XV)

 

 


ATENÇÃO
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

 

1) Instrução do processo

O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos informados na página do Setor de Convênios e Apoio a Projetos (Secap), que, após os procedimentos de dua competência, o encaminhará para o Setor de Compras e Licitações (Secol) para análise e procedimentos pertinentes, dentre eles, encaminhar o processo para autorização de sua abertura (Gabinete da Reitoria) e análise da Procuradoria Jurídica (Proju) (Resolução nº 008/2021-CONDI, art. 9º).

Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf,  a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública.

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.

3) Recomendações

 

Consulte as recomendações para instrução do processo.

4) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o .

5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para dispensa de licitação: Setor de Convênios e Apoios a Projetos - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5491
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

6) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 20/06/2024