INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, f)
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ATENÇÃO |
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. |
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1) Instrução do processo |
• O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol). |
• Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf, a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública. |
1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) | |
1.2) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017) | |
1.3) Avaliação e certificação da PROGP nos autos quanto a contratação pretendida seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, em especial, informação de o processo de contratação de treinamento estar contemplado no PDP da instituição (Orientação da Procuradoria Jurídica) | |
1.4) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) |
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1.5) Justificativas de modificações ou declaração de que não houve alterações no texto em preto do modelo de Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) |
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1.6) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º) |
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1.7) (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, e § 3º) | |
1.8) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 74) | |
1.9) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II) |
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1.10) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII) | |
1.11) Documentos de habilitação (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V) |
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1.12) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224) | |
1.13) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União) | |
Caso se trate de contratação internacional, consulte o . | |
Se o serviço técnico especializado a ser contratado for para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal o processo deverá ser instruído conforme as orientações para instrução de processo de contratação de serviço técnico especializado para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. | |
Tendo em vista as peculiaridades dos serviços de publicidade, houve, em 2010, a edição da , que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda. | |
DFD = Documento de Formalização de Demanda; ETP = Estudo Técnico Preliminar; MR = Mapa de Riscos |
2) Embasamento legal da contratação |
Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. |
3) Recomendações |
Consulte as recomendações para instrução do processo. |
4) Fluxograma do processo |
Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o . |
5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
6) Consultas |
As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública. |
Última atualização: 01/08/2024