Â鶹ÊÓƵ

Manual de material permanente

 

Esclarecimento

Este manual visa orientar os setores no âmbito da Â鶹ÊÓƵ, acerca dos procedimentos de compras de materiais permanentes da Instituição, esclarecer questões básicas relacionadas ao assunto e estabelecer regras e diretrizes.

 

Objetivo

Definir normas para solicitação de materiais permanentes, visando à dinamização do processo, à racionalização dos trâmites, à eficácia das aquisições e atender às orientações dos órgãos de Controle – Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.

 

Fases do processo de licitação

De acordo com o Art. 17 da Lei 14.133/21, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.

 

A fase preparatória inclui a devida instrução processual e o trâmite interno do processo pelas unidades competentes, conforme detalhado no Fluxograma dos processos de aquisição de materiais permanentes.

 

ATENÇÃO: 

Este manual trata da aquisição de material permanente através de licitação. Em casos e situações específicas que determinarem a realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão ser seguidas as orientações disponíveis no Manual de Contração Direta.

 

Passos preliminares à instrução do processo

• Inicialmente, a unidade requisitante deve se certificar da real necessidade da aquisição do material, verificando se há disponibilidade do material no Setor de Patrimônio


• Em caso negativo, deverá consultar, em um segundo momento, na página da DIMAP se existem Atas de Registro de Preço com prazo de validade vigente, para a aquisição do material desejado, e caso exista, fica a aquisição dispensada de novo processo licitatório.

 

Instrução do processo

Caso nenhuma das alternativas anteriores atendam a demanda, deverão ser seguidas as orientações abaixo.

1. Planejamento da contratação

 

• A Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, dispõe sobre os Estudos Técnicos Preliminares, que trata-se do documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

• O planejamento da contratação é obrigatório para compras de qualquer valor através de licitação (Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022, art. 14, inc. I e II).


• Assim, inicialmente, a instrução processual deverá seguir as orientações indicados na página da Comissão de Planejamento das Contratações – COPLAC.

2. Memorando de solicitação de abertura de processo, encaminhado à Reitoria, solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação desejada.

3. Termo de Referência, que deverá ser elaborado com base nos Estudos Técnicos Preliminares

4.

5. Termo de Referência Digital

6. Pesquisa de Preço

 

Observações

1. Não indicar marca, nem modelo de um determinado fabricante; exceto quando, em processo de contratação de manutenção corretiva ou preventiva, tratar-se da identificação de um equipamento do patrimônio da Â鶹ÊÓƵ, ou pelo princípio da padronização, ou quando houver justificativa técnica, desde que devidamente expostos os motivos no item JUSTIFICATIVA do Termo de Referência, casos que serão submetidos à análise jurídica póstuma.

2. A especificação completa do material ou serviço com o padrão de desempenho é fundamental para que você receba exatamente o que necessita.

3. Assuntos relacionados quanto à disponibilidade de recursos orçamentários deverão ser dirimidos junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento – PPLAN com indicação das respectivas rubricas (art. 8º, IV, do Decreto nº 10.024/19 e art. 150 da Lei nº 14.133/2021).
4. Todos os processos de solicitação de compra somente serão aceitos se estiverem corretamente preenchidos, conforme as determinações trazidas pelo presente manual.

5. Os documentos informados deverão ser enviados, nos casos de pregão eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para a sua realização.

6. Cabe ao Setor de Compras e Licitações – SECOL, definir a modalidade e o prazo da licitação, observando o disposto nas leis e decretos de licitações, bem como submeter os editais para análise pela Procuradoria Jurídica – PROJU.
7. Recebido o processo eletrônico, via SIPAC, com todos os documentos elencados anteriormente, e verificada a regularidade de todos eles, o Setor de Compras e Licitações coordenará a sua tramitação interna, remetendo-o para autorização da autoridade competente para a abertura da licitação.
8. Deve-se salientar que, procedimentos posteriores à licitação/contratação, como emissão de nota de empenho, contrato, pagamento da nota fiscal, devem ser tratados nos setores pertinentes. 

Última atualização: 12/08/2024