Â鶹ÊÓƵ

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Importação

 

 


ATENÇÃO
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

 

 

1) Instrução do processo

• O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol).

Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf,  a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública.

1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) 
1.2) Planejamento da contratação (DFD - é obrigatório sempre) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
1.3) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.4) Justificativas de modificações ou declaração de que não houve alterações no texto em preto do modelo de Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.5) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)

1.6 Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VI)
1.7) Proforma invoice acompanhada de cópia do e-mail através do qual foi encaminhada (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)
1.8) Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII)
1.9) Parecer técnico de que o material ou serviço é único, sem qualquer similaridade tanto no Brasil quanto em outro local do mundo (Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput)

1.10) Quando há mais de uma empresa capaz de fornecer o produto ou executar o serviço: propostas, Mapa Comparativo de Preços e qualquer outro documento que comprove que a contratação pretendida é mais vantajosa para a Â鶹ÊÓƵ (Lei nº 14.133/2021, art. 11, I)


Ressaltamos que, se o valor total da contratação é inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e houver comprovação de que há fornecedores do objeto no Brasil, deverá ser realizada uma dispensa eletrônica. ⇒ Manual


Caso a dispensa eletrônica fique deserta ou fracassada ou o valor oferecido for superior ao do fornecedor estrangeiro, poderá ser realizada a importação.

1.11)      (Lei nº 14.133/2021, art. 62)
1.12) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da Proju)
1.13) Tradução dos documentos em língua estrangeira (Lei nº 10.406/2002, art. 224; Lei nº 14.133/2021, art. 67, § 4º)
1.14) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do Tribunal de Contas da União)
Caso se trate de aquisição de bem para pesquisa, além dos documentos indicados neste manual, observar também os itens 1.3 a 1.7 do Manual de Contratação de Serviço/Material para Pesquisa.

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.

3) Recomendações

 

Consulte as recomendações para instrução do processo.

4) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o .

6) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

6) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 12/09/2024