Â鶹ÊÓƵ

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA

Mestrado e Doutorado

 


1. Como trabalho de conclusão do Mestrado Acadêmico exigir-se-á do aluno a dissertação, que poderá ser apresentada nas seguintes formas (DIRETRIZES PARA REDAÇÃO DA VERSÃO FINAL) :

a)   Dissertação clássica: elaborada nos moldes das normas de apresentação fixados pela Â鶹ÊÓƵ e ou ABNT;

b)   Dissertação na forma de publicação: apresentação de um artigo científico, produto conclusivo do trabalho de pesquisa executado, aceito para publicação em periódico indexado, nacional ou estrangeiro, e com corpo editorial próprio. Para a defesa da dissertação, será exigido o comprovante de aceite do artigo por parte do Editor do periódico. Nesse caso, o aluno organizará o trabalho de conclusão com capa, extrato, introdução, revisão de literatura, artigo aceito, conclusões gerais e referências bibliográficas. O artigo será escrito de acordo com as normas do periódico a que foi submetido e as demais partes da dissertação, elaboradas nos moldes das normas de apresentação fixados pela Â鶹ÊÓƵ e ou ABNT.

2. A  Dissertação, na forma clássica ou de publicação, será defendida perante uma Banca Examinadora aberta ao público.

2.1.Somente poderá se submeter à defesa da dissertação o aluno que tiver cumprido todas as exigências previstas no Regimento do Programa, bem como as adicionais que tenham sido estabelecidas pelo Colegiado.

2.2. O julgamento final da Dissertação deverá ser solicitado ao Colegiado pelo Orientador, mediante requerimento que poderá conter sugestões da composição da Banca Examinadora e da data de defesa do trabalho de conclusão, em acordo com o aluno.

2.3. A data de defesa do trabalho será fixada pelo Coordenador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação do julgamento do trabalho de conclusão e recebidos os documentos requeridos pelo Colegiado.

3. Como trabalho de conclusão do Doutorado exigir-se-á do aluno a tese, com caráter original, que poderá ser apresentada nas seguintes formas:

a)  Tese clássica: elaborada nos moldes das normas de apresentação fixados pela Â鶹ÊÓƵ e ou ABNT;

b)  Tese na forma de publicação: apresentação de três artigos científicos, produtos conclusivos do trabalho de pesquisa executado, aceitos para publicação em periódicos indexados, nacional ou estrangeiro, e com corpo editorial próprio. Para a defesa da tese, será exigido o comprovante do aceite dos artigos por parte dos Editores dos periódicos. Nesse caso, o aluno organizará o trabalho de conclusão com capa, extrato, introdução, revisão de literatura, artigos aceitos, conclusões gerais e referências bibliográficas. Os artigos serão escritos de acordo com as normas dos periódicos a que foram submetidos e as demais partes da tese, elaboradas nos moldes das normas de apresentação fixados pela Â鶹ÊÓƵ e ou ABNT.

4. Tese, na forma clássica ou de publicação, será defendida perante uma Banca Examinadora aberta ao público.

4.1. Somente poderá se submeter à defesa da tese o aluno que tiver cumprido todas as exigências previstas neste Regimento, bem como as adicionais que tenham sido estabelecidas pelo Colegiado.

4.2. O julgamento final da Tese deverá ser solicitado ao Colegiado pelo Orientador, mediante requerimento que poderá conter sugestões da composição da Banca Examinadora e da data de defesa do trabalho de conclusão, em acordo com o aluno.

4.3. A data de defesa do trabalho será fixada pelo Coordenador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação do julgamento do trabalho de conclusão e recebidos os documentos requeridos pelo Colegiado.

5. A Banca Examinadora do trabalho de conclusão deve ser composta, respectivamente para Mestrado e Doutorado, de, no mínimo três e cinco profissionais de reconhecida competência portadores do título de Doutor ou Livre Docente, incluindo o Orientador, conforme a INSTRUÇÃO Nº 002, 06 de dezembro de 2022.

5.1. A Banca Examinadora para Dissertação será composta pelo orientador, mais 2 (dois) profissionais, sendo no mínimo, um profissional externo  ao quadro de docentes da Â鶹ÊÓƵ.

5.2. A Banca Examinadora para Tese será composta pelo orientador, dois profissionais internos, mais dois profissionais externos ao quadro de docentes da Â鶹ÊÓƵ.

5.3. Será designado para a Dissertação dois suplentes, um interno e um externo às Â鶹ÊÓƵ e EMBRAPA Milho e Sorgo e Tese quatro suplentes, dois internos e dois externos às Â鶹ÊÓƵ e EMBRAPA Milho e Sorgo.

5.4. Aprovada a Banca Examinadora, o orientador encaminhará, a cada examinador, um exemplar do trabalho, bem como as disposições normativas e regimentais pertinentes ao processo de avaliação e julgamento.

5.5. A Banca Examinadora disporá de um prazo mínimo de 07 (sete) e no máximo de 30 (trinta) dias para avaliar o trabalho de conclusão e formular sua arguição.

5.6. No caso do trabalho de conclusão não apresentar condição de defesa até dois dias antes da data prevista, um (ou mais) membro (s) da banca poderá (ão) propor seu adiamento.

6. Finda a defesa oral e pública, os membros da Banca Examinadora emitirão parecer final de Aprovação, Aprovação condicionada à incorporação de modificações substanciais, ou ainda de Reprovação.

6.1. Será aprovado o candidato que obtiver esta indicação dos membros da Banca Examinadora por unanimidade.

6.2. Na hipótese de a Banca Examinadora, ainda que aprovado o trabalho de Dissertação/ Tese, sugerir reformulações após a sua defesa, fica a cargo do orientador o acompanhamento dos ajustes e da entrega da versão definitiva até, no máximo, três meses após sua defesa.

6.3. Na hipótese de a Banca Examinadora solicitar a incorporação de modificações substanciais na Dissertação/Tese, a aprovação estará condicionada, ficando a cargo do orientador o acompanhamento das correções e da entrega da versão definitiva impressa até, no máximo, três meses após sua defesa ao Coordenador do Programa.

PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA NO SIGAA

7. Aprovada a Dissertação/Tese pela Banca Examinadora, a secretaria da Pós-Graduação, encaminhará ao SEPPG, para a devida homologação, constituído dos seguintes documentos:

● Certidão de registro civil
● RG
● CPF
● Histórico da graduação
● Diploma da graduação
● Histórico de mestre (exigido para alunos do doutorado)
● Diploma de mestre (exigido para alunos do doutorado)
● Histórico do Sigaa
● Ata de defesa

8. O aluno que tiver sua Dissertação/Tese reprovada será desligado do Programa ou, lhe será permitido, a critério do Colegiado, a oportunidade de submeter-se a novo julgamento, dentro de um prazo de seis meses, respeitados o limite de prazo para conclusão do curso estabelecido neste Regimento.

8.1. A solicitação de nova oportunidade de julgamento de Dissertação (Tese) deverá ser instruída com a seguinte documentação:

a) requerimento do interessado ao Coordenador do Colegiado;

b) exemplar da Dissertação (Tese) reprovada;

c) cópia dos pareceres dos membros da Banca Examinadora;

d) plano preliminar de reformulação do trabalho.

8.2. O aluno reprovado na segunda defesa não terá direito à nova oportunidade.


Última atualização: 26/11/2024