PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA
Mestrado e Doutorado
1. Todo aluno admitido no Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia terá professor (es) orientador (es) pertencente (s) ao corpo docente credenciado.
1.1. Cada aluno de Mestrado Acadêmico poderá ter apenas um orientador, ratificado pelo Colegiado e pertencente ao corpo docente credenciado do Programa.
1.2. Cada aluno de Doutorado terá, além do orientador principal, pertencente ao corpo docente credenciado do Programa, pelo menos mais dois co-orientadores, todos ratificados pelo Colegiado do Programa.
1.3.Somente em casos excepcionais o Colegiado credenciará orientadores externos.
2. Compete ao orientador:
2.1. acompanhar o aluno ao longo do Programa, orientando-o de acordo com suas necessidades, na escolha e desenvolvimento de disciplinas e atividades;
2.2. prestar assistência ao aluno no planejamento de seu plano de estudo e com relação a processos e normas acadêmicas em vigor;
2.3. emitir parecer em processos e relatórios encaminhados pelo aluno, para apreciação do Colegiado;
2.4. aprovar, no início de cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o programa de estudos planejado, bem como pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas;
2.5. orientar o projeto de pesquisa, objeto de dissertação ou tese do aluno, bem como na preparação do trabalho de conclusão;
2.6. acompanhar o aluno na execução do trabalho de conclusão em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
2.7. autorizar o aluno a defender o trabalho de conclusão, presidindo a Banca de Defesa de dissertação;
2.8. manter o Colegiado informado, permanentemente, sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar as providências que se fizerem necessárias ao atendimento do aluno durante o Programa;
2.9. avaliar o desempenho de aluno bolsista, acompanhando as atividades pertinentes à bolsa, incluindo-se orientação na elaboração de planos de trabalho e Relatórios;
2.10. quando da ausência do orientador da Instituição, por período superior a seis meses, o orientador deverá indicar um docente do Núcleo Permanente do Curso, que responderá pelo acompanhamento acadêmico e administrativo do aluno.
2.11. presidir a defesa de dissertação ou tese e o exame de qualificação.
3. Por solicitação, devidamente justificada, do orientador ou do aluno, o Colegiado poderá autorizar a substituição do orientador, definindo a necessidade ou não de extensão ou prorrogação do tempo de integração do Programa.
3.1. Na referida solicitação deverá constar o aceite assinado pelo novo Orientador.
4. O Colegiado ou o orientador poderão exigir, a título de nivelamento, o cumprimento de número de créditos maior que o mínimo estipulado neste Regimento, para os casos em que esta necessidade for constatada.
Última atualização: 13/05/2022