PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA
Mestrado e Doutorado
1. Os prazos mínimo e máximo para a integralização do Programa, incluindo conclusão de créditos e defesa do trabalho de conclusão, serão de 12 e 24 meses, respectivamente, para o Mestrado Acadêmico, e de 24 e 48 meses, respectivamente, para o Doutorado, a partir da primeira matrícula no Programa.
1.1. O prazo máximo para integralização do Programa, incluindo a defesa do trabalho de conclusão e a entrega da versão final da dissertação ou tese, poderá ser excepcionalmente prorrogado para 30 meses, para o mestrado, e para 54 meses, para o Doutorado, desde que devidamente justificado pelo Orientador e aceito pelo Colegiado do Programa.
1.2. Não se computará para o prazo máximo definido no caput deste artigo o tempo correspondente ao trancamento total do Programa em apenas 1 (um) semestre, devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado do Programa, ou por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico comprobatório.
2. O aluno poderá, com anuência de seu Orientador, solicitar acréscimo ou substituição de disciplinas no seu plano de estudo, observando a disponibilidade de vagas.
2.1. Não será autorizada a substituição de disciplina na qual o aluno tenha sido reprovado.
3. Será permitido o trancamento de inscrição em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenha completado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.
3.1. O pedido de trancamento de uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador, e será apreciado pelo Colegiado.
3.2. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez.
4. O trancamento de matrícula no Curso, correspondente à interrupção de estudos, só poderá ser concedido, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.
4.1. Durante o período de interrupção de estudos, o aluno não poderá ser avaliado por qualquer atividade que venha a desenvolver no referido Programa.
Última atualização: 07/11/2024