PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA
Mestrado e Doutorado
O Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia (PPBE) é administrado pela
Coordenadoria, Colegiado e Secretaria
COORDENADORIA
Órgão executivo composto pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, eleitos entre seus pares do quadro permanente e pelos discentes, com mandato de dois anos. A Coordenadoria do PPBE está diretamente subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação (PROPE) da Â鶹ÊÓƵ.
Coordenador
Prof. Antônio Márcio Rodrigues
Secretaria
Luciana Guimarães Chitarra
COLEGIADO
Órgão normativo, consultivo e deliberativo composto pelo Coordenador do Curso, pelo Vice-Coordenador, por dois docentes do quadro permanente do Programa, eleitos por seus pares, e um representante discente, também eleito por seus pares
Presidente
Prof. Antônio Márcio Rodrigues
Represetantes Docentes
Profª. Cláudia Teixeira Guimarães
Profª. Sylvia Morais de Sousa Tinoco
Prof. Antônio-Carlos Guimarães de Almeida
Representantes Discentes
Sylvia Rocha Silveira Pires - Representante
Laura Eliza de Almeida Belo e Melo - Suplente
REGULAMENTAÇÃO
1. O Colegiado do Programa é composto pelo Coordenador, que o preside, pelo Vice-Coordenador, eleitos pelos professores e alunos do curso, por dois professores, eleitos pelos pares que compõem o corpo docente e, ainda, por um representante discente, eleito pelos alunos regularmente matriculados.
a) Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador no Colegiado são de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
b) Os docentes membros do Colegiado têm mandato de dois anos, permitindo-se reconduções sucessivas, e o representante discente tem mandato de um ano.
c) O representante discente deverá contar com um suplente para seu cargo, eleito pelos alunos regularmente matriculados.
d) Os docentes e Vice-Coordenador são representantes de cada uma das três linhas de pesquisa do Programa. É permitida a formalização de um rodízio, acordado entre os pares docentes, para representatividade de cada linha no Colegiado e ainda para o cargo de Vice-Coordenador.
e) Na eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador, a apuração dos votos válidos dar-se-á observado o índice de votação alcançado, por candidato, conforme o estabelecido no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Â鶹ÊÓƵ.
2. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, com registro em Ata, em datas a serem fixadas pelo calendário do Programa, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas.
a) Deixará de ser membro do Colegiado o representante que, sem motivo devidamente justificado, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.
b) O docente que substituirá o representante ausente, no caso tratado no item anterior, será escolhido em eleição dentre os docentes do programa, conforme estabelecido no item adiante.
3. A eleição para renovação do Colegiado será convocada pelo Coordenador 30 dias antes do término do mandato do Colegiado a ser renovado e se processará em votação secreta, dentro do período de 30 dias a contar da data de convocação.
a) Os candidatos a integrar o Colegiado deverão manifestar formalmente essa intenção à Coordenação do Programa até cinco dias antes da data estipulada para a votação.
b) Terão direito a voto todos os professores formalmente credenciados para o Programa.
c) O Colegiado designará uma comissão de três docentes do Programa, para proceder ao processo eleitoral. Após o término do processo a comissão deverá apresentar ao Colegiado a ata com resultados da eleição que, após aprovada, num prazo máximo de cinco dias, será encaminhada à Administração Superior da Â鶹ÊÓƵ, para publicação de Portaria de nomeação.
d) A sistemática estabelecida nos parágrafos anteriores aplica-se aos casos de renovação total do órgão e, no que couber, à substituição de seus membros.
e) Na hipótese de substituição de representante docente, esta deverá ocorrer em prazo total máximo de trinta dias, entre a convocação e a publicação da Portaria com a nova representação.
Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia:
I. fixar as diretrizes didático-pedagógicas do curso;
II. aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas no curso;
III. deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos, referentes às matérias de natureza acadêmica e disciplinar;
IV. aprovar normas sobre elaboração de “Dissertação de Mestrado” e “Tese de Doutorado”;
V. homologar o plano de estudos elaborado pelo aluno, juntamente com o orientador;
VI. homologar projetos de tese e dissertação, aprovados pelo orientador;
VII. homologar resultados de “Exame de Qualificação”;
VIII. homologar resultados de defesa de dissertação e de tese;
IX. homologar a composição das bancas de exame de qualificação, de defesa de dissertação e de tese;
X. aprovar, por recomendação do orientador, a prorrogação de prazos;
XI. designar o orientador, após consulta ao corpo docente;
XII. designar o comitê de orientação, por solicitação do orientador;
XIII. aprovar e avaliar os planos de trabalho e o relatório anual das atividades do Coordenador de Curso;
XIV. aprovar inscrição em disciplinas isoladas;
XV. estabelecer as normas do exame de qualificação;
XVI. avaliar o relatório de desempenho dos docentes do curso;
XVII. estabelecer as normas de funcionamento do curso e submetê-las à apreciação do CONEP, através do Reitor;
XVIII. organizar, orientar, fiscalizar e coordenar quaisquer atividades relativas ao Programa;
XIX. propor e programar o currículo do Programa e suas alterações, incluindo o elenco de disciplinas ou atividades, especificando-se: a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o número de créditos, o(s) pré-requisito(s) e as ementas;
XX. apresentar aos Departamentos ligados ao Programa, as informações completas de cada disciplina a ser oferecida no semestre seguinte;
XXI. proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes que integrarão o Programa;
XXII. aprovar a proposta de edital elaborada pela Coordenação do Programa para a seleção e admissão ao Programa;
XXIII. definir, anualmente, o número máximo de vagas do Programa, para o processo seletivo dos candidatos ao Programa, com base na capacidade instalada e do quadro docente;
XXIV. constituir, anualmente, a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e aprovar os programas para a aferição de conhecimento do processo seletivo e as atas de seleção do Programa, encaminhando a relação de aprovados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XXV. decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), com disciplinas curriculares do Programa;
XXVI. decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu de outras Instituições de Ensino Superior, observando o disposto neste Regimento;
XXVII. decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XXVIII. decidir sobre o reingresso de alunos;
XXIX. decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XXX. deliberar sobre a aceitação de alunos especiais;
XXXI. apreciar e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa;
XXXII. propor convênios, para a devida tramitação, através da coordenação do Programa.
XXXIII. participar dos processos programados de auto-avaliação do Programa;
XXXIV. propor, quando necessário, reformulações no regimento interno do Programa, submetendo-as à apreciação e aprovação pelo CONEP;
XXXV. julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável cinco dias úteis da decisão;
XXXVI. julgar os pedidos de trancamento de matrículas e de inscrição fora dos prazos fixados pelo calendário escolar em disciplinas individualizadas, na forma deste Regimento.
Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia:
I. assegurar as condições de organização e funcionamento do curso;
II. elaborar o plano anual de atividades do colegiado e da coordenadoria de curso, com a respectiva proposta orçamentária;
III. tomar decisões ad referendum do colegiado de curso, submetendo-as à aprovação na primeira reunião seguinte;
IV. elaborar o horário de oferta das disciplinas do curso;
V. acompanhar o desempenho dos docentes, relativo à execução das atividades de Ensino, Pesquisa e Orientação e encaminhar o relatório correspondente ao colegiado de curso para avaliação;
VI. exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;
VII. elaborar proposta de calendário de reuniões do colegiado de curso;
VIII. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso, em que terá voto como membro e de qualidade;
IX. providenciar o preenchimento de vagas, no caso de vacância de membro do colegiado;
X. representar o curso nas instâncias superiores internas e externas;
XI.dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Programa;
XII.elaborar as programações do Programa, incluindo o Edital relativo ao sistema de seleção, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
XIII.elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da Â鶹ÊÓƵ, ou de agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
XIV.promover entendimentos com os setores competentes com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa;
XV.promover a efetiva integração do ensino de Pós-Graduação e Graduação;
XVI.delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
XVII.executar as deliberações do Colegiado e acompanhar as atividades didático-pedagógicas do Programa;
XVIII.encaminhar ao setor competente, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas ministradas;
XIX.comunicar ao setor competente pareceres quanto aos processos de trancamentos de matrícula e desligamento de alunos;
XX.elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo à apreciação do Colegiado, bem como aos demais órgãos pertinentes da Â鶹ÊÓƵ;
XXI.promover, periodicamente, auto-avaliação do Programa com a participação do Colegiado, dos docentes e discentes;
XXII.convocar eleições para a renovação do Colegiado e para a escolha dos representantes do corpo discente;
XXIII.promover o intercâmbio com instituições de apoio à Pesquisa e Pós-Graduação.
XXIV.submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e, ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;
XXV.propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XXVI.submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regimento e das demais normas sobre a matéria;
XXVII.submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos, conforme critérios estipulados nos arts. 31 e 32, e os de transferência de alunos;
XXVIII.submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial convênio, na forma regimental;
XXIX.submeter à apreciação do Colegiado a indicação de professores para o cumprimento de atividades específicas relacionadas ao desenvolvimento do Programa.
Compete ao Vice-Coordenador do Programa:
I. substituir o Coordenador nos seus impedimentos;
a) Em caso de impedimento do Vice-Coordenador substituir o Coordenador, a coordenação será exercida temporariamente pelo decano do Colegiado.
b) Em caso de afastamento definitivo do Coordenador, deverá ser procedida nova eleição, conforme os critérios estipulados.
Última atualização: 25/11/2024