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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA

Mestrado e Doutorado

 


O Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia (PPBE) é administrado pela

Coordenadoria, Colegiado e Secretaria

 

COORDENADORIA

Órgão executivo composto pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, eleitos entre seus pares do quadro permanente e pelos discentes, com mandato de dois anos. A Coordenadoria do PPBE está diretamente subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação (PROPE) da Â鶹ÊÓƵ.

Coordenador

Prof. Antônio Márcio Rodrigues

amr@ufsj.edu.br

Secretaria

Luciana Guimarães Chitarra

ppbe@ufsj.edu.br 

 

COLEGIADO

Órgão normativo, consultivo e deliberativo composto pelo Coordenador do Curso, pelo Vice-Coordenador, por dois docentes do quadro permanente do Programa, eleitos por seus pares, e um representante discente, também eleito por seus pares

Presidente

Prof. Antônio  Márcio Rodrigues

Represetantes Docentes

Profª. Cláudia Teixeira Guimarães

Profª. Sylvia Morais de Sousa Tinoco

Prof. Antônio-Carlos Guimarães de Almeida

Representantes Discentes

Sylvia Rocha Silveira Pires - Representante

Laura Eliza de Almeida Belo e Melo - Suplente


REGULAMENTAÇÃO

1.  O Colegiado do Programa é composto pelo Coordenador, que o preside, pelo Vice-Coordenador, eleitos pelos professores e alunos do curso, por dois professores, eleitos pelos pares que compõem o corpo docente e, ainda, por um representante discente, eleito pelos alunos regularmente matriculados.

a) Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador no Colegiado são de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

b) Os docentes membros do Colegiado têm mandato de dois anos, permitindo-se reconduções sucessivas, e o representante discente tem mandato de um ano.

c) O representante discente deverá contar com um suplente para seu cargo, eleito pelos alunos regularmente matriculados.

d) Os docentes e Vice-Coordenador são representantes de cada uma das três linhas de pesquisa do Programa. É permitida a formalização de um rodízio, acordado entre os pares docentes, para representatividade de cada linha no Colegiado e ainda para o cargo de Vice-Coordenador.

e)  Na eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador, a apuração dos votos válidos dar-se-á observado o índice de votação alcançado, por candidato, conforme o estabelecido no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Â鶹ÊÓƵ.

2. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, com registro em Ata, em datas a serem fixadas pelo calendário do Programa, e extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas.

a) Deixará de ser membro do Colegiado o representante que, sem motivo devidamente justificado, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas.

b) O docente que substituirá o representante ausente, no caso tratado no item anterior, será escolhido em eleição dentre os docentes do programa, conforme estabelecido no item adiante.

3. A eleição para renovação do Colegiado será convocada pelo Coordenador 30 dias antes do término do mandato do Colegiado a ser renovado e se processará em votação secreta, dentro do período de 30 dias a contar da data de convocação.

a) Os candidatos a integrar o Colegiado deverão manifestar formalmente essa intenção à Coordenação do Programa até cinco dias antes da data estipulada para a votação.

b) Terão direito a voto todos os professores formalmente credenciados para o Programa.

c) O Colegiado designará uma comissão de três docentes do Programa, para proceder ao processo eleitoral. Após o término do processo a comissão deverá apresentar ao Colegiado a ata com resultados da eleição que, após aprovada, num prazo máximo de cinco dias, será encaminhada à Administração Superior da Â鶹ÊÓƵ, para publicação de Portaria de nomeação.

d) A sistemática estabelecida nos parágrafos anteriores aplica-se aos casos de renovação total do órgão e, no que couber, à substituição de seus membros.

e) Na hipótese de substituição de representante docente, esta deverá ocorrer em prazo total máximo de trinta dias, entre a convocação e a publicação da Portaria com a nova representação.

 

Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia:

I. fixar as diretrizes didático-pedagógicas do curso;

II. aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas no curso;

III. deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos, referentes às matérias de natureza acadêmica e disciplinar;

IV. aprovar normas sobre elaboração de “Dissertação de Mestrado” e “Tese de Doutorado”;

V. homologar o plano de estudos elaborado pelo aluno, juntamente com o orientador;

VI. homologar projetos de tese e dissertação, aprovados pelo orientador;

VII. homologar resultados de “Exame de Qualificação”;

VIII. homologar resultados de defesa de dissertação e de tese;

IX. homologar a composição das bancas de exame de qualificação, de defesa de dissertação e de tese;

X. aprovar, por recomendação do orientador, a prorrogação de prazos;

XI. designar o orientador, após consulta ao corpo docente;

XII. designar o comitê de orientação, por solicitação do orientador;

XIII. aprovar e avaliar os planos de trabalho e o relatório anual das atividades do Coordenador de Curso;

XIV. aprovar inscrição em disciplinas isoladas;

XV. estabelecer as normas do exame de qualificação;

XVI. avaliar o relatório de desempenho dos docentes do curso;

XVII. estabelecer as normas de funcionamento do curso e submetê-las à apreciação do CONEP, através do Reitor;

XVIII. organizar, orientar, fiscalizar e coordenar quaisquer atividades relativas ao Programa;

XIX. propor e programar o currículo do Programa e suas alterações, incluindo o elenco de disciplinas ou atividades, especificando-se: a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o número de créditos, o(s) pré-requisito(s) e as ementas;

XX. apresentar aos Departamentos ligados ao Programa, as informações completas de cada disciplina a ser oferecida no semestre seguinte;

XXI. proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes que integrarão o Programa;

XXII. aprovar a proposta de edital elaborada pela Coordenação do Programa para a  seleção e admissão ao Programa;

XXIII. definir, anualmente, o número máximo de vagas do Programa, para o processo seletivo dos candidatos ao Programa, com base na capacidade instalada e do quadro docente;

XXIV. constituir, anualmente, a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e aprovar os programas para a aferição de conhecimento do processo seletivo e as atas de seleção do Programa, encaminhando a relação de aprovados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

XXV. decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), com disciplinas curriculares do Programa;

XXVI. decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós- Graduação stricto sensu de outras Instituições de Ensino Superior, observando o disposto neste Regimento;

XXVII. decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXVIII. decidir sobre o reingresso de alunos;

XXIX. decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXX. deliberar sobre a aceitação de alunos especiais;

XXXI. apreciar e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa;

XXXII. propor convênios, para a devida tramitação, através da coordenação do Programa.

XXXIII. participar dos processos programados de auto-avaliação do Programa;

XXXIV. propor, quando necessário, reformulações no regimento interno do Programa, submetendo-as à apreciação e aprovação pelo CONEP;

XXXV. julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável cinco dias úteis da decisão;

XXXVI. julgar os pedidos de trancamento de matrículas e de inscrição fora dos prazos fixados pelo calendário escolar em disciplinas individualizadas, na forma deste Regimento.

 

Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioengenharia:

I. assegurar as condições de organização e funcionamento do curso;

II. elaborar o plano anual de atividades do colegiado e da coordenadoria de curso, com a respectiva proposta orçamentária;

III. tomar decisões ad referendum do colegiado de curso, submetendo-as à aprovação na primeira reunião seguinte;

IV. elaborar o horário de oferta das disciplinas do curso;

V. acompanhar o desempenho dos docentes, relativo à execução das atividades de Ensino, Pesquisa e Orientação e encaminhar o relatório correspondente ao colegiado de curso para avaliação;

VI. exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

VII. elaborar proposta de calendário de reuniões do colegiado de curso;

VIII. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso, em que terá voto como membro e de qualidade;

IX. providenciar o preenchimento de vagas, no caso de vacância de membro do colegiado;

X. representar o curso nas instâncias superiores internas e externas;

XI.dirigir as atividades administrativas da Coordenação do Programa;

XII.elaborar as programações do Programa, incluindo o Edital relativo ao sistema de seleção, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

XIII.elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da Â鶹ÊÓƵ, ou de agências financiadoras externas, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

XIV.promover entendimentos com os setores competentes com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa;

XV.promover a efetiva integração do ensino de Pós-Graduação e Graduação;

XVI.delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

XVII.executar as deliberações do Colegiado e acompanhar as atividades didático-pedagógicas do Programa;

XVIII.encaminhar ao setor competente, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas ministradas;

XIX.comunicar ao setor competente pareceres quanto aos processos de trancamentos de matrícula e desligamento de alunos;

XX.elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa e encaminhá-lo à apreciação do Colegiado, bem como aos demais órgãos pertinentes da Â鶹ÊÓƵ;

XXI.promover, periodicamente, auto-avaliação do Programa com a participação do Colegiado, dos docentes e discentes;

XXII.convocar eleições para a renovação do Colegiado e para a escolha dos representantes do corpo discente;

XXIII.promover o intercâmbio com instituições de apoio à Pesquisa e Pós-Graduação.

XXIV.submeter à apreciação do Colegiado, para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e, ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;

XXV.propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXVI.submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos, na forma deste Regimento e das demais normas sobre a matéria;

XXVII.submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos, conforme critérios estipulados nos arts. 31 e 32, e os de transferência de alunos;

XXVIII.submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial convênio, na forma regimental;

XXIX.submeter à apreciação do Colegiado a indicação de professores para o cumprimento de atividades específicas relacionadas ao desenvolvimento do Programa.

 

Compete ao Vice-Coordenador do Programa:

I. substituir o Coordenador nos seus impedimentos;

a) Em caso de impedimento do Vice-Coordenador substituir o Coordenador, a coordenação será exercida temporariamente pelo decano do Colegiado.

b) Em caso de afastamento definitivo do Coordenador, deverá ser procedida nova eleição, conforme os critérios estipulados.


Última atualização: 25/11/2024