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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA

Mestrado e Doutorado

 

 

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INSCRIÇÕES

1. As inscrições para seleção de candidatos do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Bioengenharia serão abertas por editais elaborados com a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE).

2. A inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Mestrado e Doutorado, será aceita mediante cumprimento das seguintes exigências mínimas:

I) Carta do candidato endereçada à Coordenação explicando, em uma página no máximo, o(s) porque(s) de querer fazer Dissertação/Tese no Programa de Bioengenharia e com o orientador que escolheu.

II) Entrega do “Formulário de Inscrição” preenchido.

III) Histórico(s) Escolar(es), original (is) e uma cópia, autenticação feita pela secretaria Do Programa, de graduação (para candidatos ao MSc) e de pós-graduação (para MSc titulados por outras IES) ou somente de pós-graduação (para MSc titulados na Â鶹ÊÓƵ).

IV) Original e cópia de diplomas de graduação (candidatos a MS) e de pós-graduação (candidato a DS).

V) Uma foto ¾; Cópia de Registro Geral e CPF.

 


SELEÇÃO E ADMISSÃO

1. A admissão ao Programa dar-se-á exclusivamente nas linhas de pesquisa estabelecidas no Programa, naquele ano, com disponibilidade de professor orientador, a saber: 

I) Bioengenharia de Sistemas Neuronais.

II) Bioengenharia de Sistemas Celulares e Teciduais.

III) Bioengenharia de Sistemas Ecológicos.

2. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será definido pelo Colegiado do Programa, obedecendo à relação de, no máximo, 5 (cinco) orientados por professor orientador, com direito a pleitear bolsas do Programa.

3.  O processo de seleção dos candidatos deverá constar minimamente de:

I) análise de curriculum vitae do candidato, histórico escolar da graduação e pré-projeto de pesquisa;

II) exame de suficiência em língua inglesa;

III) arguição sobre produção acadêmica e pré-projeto de pesquisa de dissertação (candidatos ao mestrado) e tese (candidatos ao doutorado).

4.  São condições para admissão no Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em Bioengenharia, Mestrado e Doutorado:

I) candidatos(as) graduados(as) ou mestres titulados(as) por cursos reconhecidos pelo MEC-SESu ou CAPES, respectivamente, e que se encontram listados pelo CNPq, CAPES e FAPEMIG nas áreas Ciências Biológicas I e II, Ciências da Saúde, Ciências Exatas ou Engenharias;

II) ser aprovado por uma Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado, constituída por um mínimo de 3 (três) professores permanentes do Programa.

São atribuições da Comissão de Seleção:

a) organizar e supervisionar o processo seletivo;

b) formular o programa e os instrumentos para aferição do conhecimento;

c) conduzir o processo seletivo para o Programa, encaminhando ao Colegiado as atas da seleção com relação dos aprovados.

 


MATRÍCULA E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

1. A matrícula dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria de Pós-Graduação, em calendário previamente fixado pelo Programa e em concordância com o calendário geral da Pós-Graduação da Â鶹ÊÓƵ.

1.1.  A seleção terá validade para matrícula apenas no semestre subseqüente à sua realização.

1.2.  O aluno que não efetivar sua matrícula no período previamente estipulado, perderá direito à vaga, que poderá ser preenchida com candidato aprovado e imediatamente classificado.

1.3.  A inscrição em disciplinas deverá ser efetuada com anuência prévia do orientador ou da Coordenação do Programa.

1.4.  É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-graduação na Â鶹ÊÓƵ.

2. A critério do Colegiado e independente do processo seletivo regular poderão ser matriculados em disciplinas alunos portadores de diploma de graduação como aluno especial, com direito a créditos curriculares.

2.1.  A matrícula, como aluno especial, será autorizada pelo Colegiado mediante requerimento do interessado encaminhado ao Coordenador, em que constem as disciplinas para a qual solicita matrícula e a exposição de motivos para subseqüente autorização pelo professor responsável.

3. É vedada a matrícula do aluno em disciplina quando no último semestre hábil para integralização e defesa de Dissertação/Tese, exceto em casos excepcionais em que se comprove, pela Coordenação, que a disciplina será concluída antes do prazo máximo para a defesa.

4.  O aluno terá sua matrícula cancelada, e ficará desligado definitivamente do Programa:

4.1.  quando esgotar o prazo máximo fixado no respectivo currículo para a integralização do programa;

4.2.  quando reprovado em 2 (duas) disciplinas ou 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou atividade;

5. O aluno que abandonar as atividades previstas no Programa terá sua inscrição trimestral recusada e será automaticamente desligado do Programa.

5.1. Considera-se abandono das atividades do Programa a não efetivação da inscrição em disciplina(s) ou trabalho de conclusão nos prazos previstos no Calendário Escolar do Programa, ou por falta em todas as disciplinas matriculadas no período.

5.2. O aluno que abandonar as atividades do Programa poderá retornar, desde que tenha condições de integralizá-lo no tempo máximo estipulado por este Regimento e haja vaga no Programa.

5.3.  A solicitação de retorno deverá ser apreciada e homologada pelo Colegiado do Programa.


Última atualização: 22/03/2024