PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA
Mestrado e Doutorado
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INSCRIÇÕES
1. As inscrições para seleção de candidatos do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Bioengenharia serão abertas por editais elaborados com a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPE).
2. A inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Mestrado e Doutorado, será aceita mediante cumprimento das seguintes exigências mínimas:
I) Carta do candidato endereçada à Coordenação explicando, em uma página no máximo, o(s) porque(s) de querer fazer Dissertação/Tese no Programa de Bioengenharia e com o orientador que escolheu.
II) Entrega do “Formulário de Inscrição” preenchido.
III) Histórico(s) Escolar(es), original (is) e uma cópia, autenticação feita pela secretaria Do Programa, de graduação (para candidatos ao MSc) e de pós-graduação (para MSc titulados por outras IES) ou somente de pós-graduação (para MSc titulados na Â鶹ÊÓƵ).
IV) Original e cópia de diplomas de graduação (candidatos a MS) e de pós-graduação (candidato a DS).
V) Uma foto ¾; Cópia de Registro Geral e CPF.
SELEÇÃO E ADMISSÃO
1. A admissão ao Programa dar-se-á exclusivamente nas linhas de pesquisa estabelecidas no Programa, naquele ano, com disponibilidade de professor orientador, a saber:
I) Bioengenharia de Sistemas Neuronais.
II) Bioengenharia de Sistemas Celulares e Teciduais.
III) Bioengenharia de Sistemas Ecológicos.
2. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será definido pelo Colegiado do Programa, obedecendo à relação de, no máximo, 5 (cinco) orientados por professor orientador, com direito a pleitear bolsas do Programa.
3. O processo de seleção dos candidatos deverá constar minimamente de:
I) análise de curriculum vitae do candidato, histórico escolar da graduação e pré-projeto de pesquisa;
II) exame de suficiência em língua inglesa;
III) arguição sobre produção acadêmica e pré-projeto de pesquisa de dissertação (candidatos ao mestrado) e tese (candidatos ao doutorado).
4. São condições para admissão no Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em Bioengenharia, Mestrado e Doutorado:
I) candidatos(as) graduados(as) ou mestres titulados(as) por cursos reconhecidos pelo MEC-SESu ou CAPES, respectivamente, e que se encontram listados pelo CNPq, CAPES e FAPEMIG nas áreas Ciências Biológicas I e II, Ciências da Saúde, Ciências Exatas ou Engenharias;
II) ser aprovado por uma Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado, constituída por um mínimo de 3 (três) professores permanentes do Programa.
São atribuições da Comissão de Seleção:
a) organizar e supervisionar o processo seletivo;
b) formular o programa e os instrumentos para aferição do conhecimento;
c) conduzir o processo seletivo para o Programa, encaminhando ao Colegiado as atas da seleção com relação dos aprovados.
MATRÍCULA E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
1. A matrícula dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria de Pós-Graduação, em calendário previamente fixado pelo Programa e em concordância com o calendário geral da Pós-Graduação da Â鶹ÊÓƵ.
1.1. A seleção terá validade para matrícula apenas no semestre subseqüente à sua realização.
1.2. O aluno que não efetivar sua matrícula no período previamente estipulado, perderá direito à vaga, que poderá ser preenchida com candidato aprovado e imediatamente classificado.
1.3. A inscrição em disciplinas deverá ser efetuada com anuência prévia do orientador ou da Coordenação do Programa.
1.4. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-graduação na Â鶹ÊÓƵ.
2. A critério do Colegiado e independente do processo seletivo regular poderão ser matriculados em disciplinas alunos portadores de diploma de graduação como aluno especial, com direito a créditos curriculares.
2.1. A matrícula, como aluno especial, será autorizada pelo Colegiado mediante requerimento do interessado encaminhado ao Coordenador, em que constem as disciplinas para a qual solicita matrícula e a exposição de motivos para subseqüente autorização pelo professor responsável.
3. É vedada a matrícula do aluno em disciplina quando no último semestre hábil para integralização e defesa de Dissertação/Tese, exceto em casos excepcionais em que se comprove, pela Coordenação, que a disciplina será concluída antes do prazo máximo para a defesa.
4. O aluno terá sua matrícula cancelada, e ficará desligado definitivamente do Programa:
4.1. quando esgotar o prazo máximo fixado no respectivo currículo para a integralização do programa;
4.2. quando reprovado em 2 (duas) disciplinas ou 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou atividade;
5. O aluno que abandonar as atividades previstas no Programa terá sua inscrição trimestral recusada e será automaticamente desligado do Programa.
5.1. Considera-se abandono das atividades do Programa a não efetivação da inscrição em disciplina(s) ou trabalho de conclusão nos prazos previstos no Calendário Escolar do Programa, ou por falta em todas as disciplinas matriculadas no período.
5.2. O aluno que abandonar as atividades do Programa poderá retornar, desde que tenha condições de integralizá-lo no tempo máximo estipulado por este Regimento e haja vaga no Programa.
5.3. A solicitação de retorno deverá ser apreciada e homologada pelo Colegiado do Programa.
Última atualização: 22/03/2024